2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2441
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011091-90.2018.5.18.0241
AUTOR: NIVALDO JOSE DE SOUSA
CAROLINA DE JESUS NUNES
Juíza do Trabalho
SENTENÇA
I - Relatório
Ata redigida por MARIANNE MIRANDA TREDICCI LEANDRO,
NIVALDO JOSE DE SOUSA, já qualificado nos autos, invocou
Secretário(a) de Audiência.
tutela deste Juízo, pleiteando, em razão dos fatos narrados na
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011091-90.2018.5.18.0241
AUTOR
NIVALDO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
NIVALDO JOSE DE SOUSA(OAB:
16572/GO)
RÉU
FRANCAR LOCADORA DE
VEICULOS EIRELI - EPP
RÉU
VIACAO ANAPOLINA LTDA
exordial, a condenação das Reclamadas VIACAO ANAPOLINA
LTDA e FRANCAR LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP,
igualmente qualificadas, ao pagamento das verbas trabalhistas
listadas na peça de ingresso.
Atribuiu à causa o valor de R$ 179.042,70.
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO JOSE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120987
A segunda reclamada (FRANCAR LOCADORA DE VEICULOS