2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
1550
fornecer elementos necessários ao prosseguimento da execução.
Prazo de 15 dias.
É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao
Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito.
Retirando a guia de levantamento/alvará da Secretaria,
concordam que responderão solidariamente com a devolução
da quantia superior, além de arcarem com a multa a ser
arbitrada.
Goiânia-GO, 26 de Fevereiro de 2018.
Goiânia, 23 de Fevereiro de 2018.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
MARIA EMILIA BUENO MACHADO
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Servidor (a)
Despacho
MARIA EMILIA BUENO MACHADO
Servidor (a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011719-28.2015.5.18.0001
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE QUEIROZ
ADVOGADO
CELSO RIOS NETO(OAB: 32484/GO)
RÉU
RABELO E SOARES
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
RÉU
WAGNER SANTOS COSTA
RÉU
CASSIO VINICIUS FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL DUTRA(OAB: 28462/GO)
RÉU
ANNA PARFUM IMPORTADORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU
MIROTEC TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0011859-91.2017.5.18.0001
AUTOR
MAURO SERGIO NEVES CARDOSO
ADVOGADO
PATRICIA LEDRA GARCIA(OAB:
25248/GO)
RÉU
TRANSPORTADORA TRANSMALTA
LTDA - ME
ADVOGADO
GUILHERME DO AMARAL
PEREIRA(OAB: 42403/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO SERGIO NEVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE QUEIROZ
PROCESSO: 0011859-91.2017.5.18.0001
RECLAMANTE: MAURO SERGIO NEVES CARDOSO
Advogado(s) do reclamante: PATRICIA LEDRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADA: TRANSPORTADORA TRANSMALTA LTDA - ME
Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DO AMARAL PEREIRA
PROCESSO: 0011719-28.2015.5.18.0001
RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE QUEIROZ
Advogado(s) do reclamante: CELSO RIOS NETO
INTIMAÇÃO
RECLAMADA: MIROTEC TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME
e outros (4)
VISTA LAUDO PERICIAL
Advogado(s) do reclamado: DANIEL DUTRA
INTIMAÇÃO
AO EXEQUENTE:
Fica o reclamante/exequente intimado para tomar ciência dos
convênios efetuados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI,
INCRA-SNCR, CCS), conforme certidão sob o id. f57fd82, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115988