2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
recolhimento da parcela fiscal e custas pela Secretaria.
3008
Advogado(s) do reclamado: ELISA SILVA DE ASSIS RIBEIRO
b) a pesquisa de outras execuções em face da excipiente, VERSA
DESPACHO
CONSTRUCOES LTDA - EPP, transferindo-lhe valores suficientes
Ante o trânsito em julgado do acórdão, homologo os cálculos
à quitação integral, em especial à RT 0010142-42.2017.5.18.0131.
apresentados pela Contadoria, fixando o valor da execução em R$
c) Por fim, restitua-se o saldo remanescente à executada.
305,38, atualizado até 30/09/2017, sem prejuízo das atualizações
Isto posto, CONHEÇO da Exceção de Pré-Executividade oposta por
futuras cabíveis, na forma da lei.
VERSA CONSTRUCOES LTDA - EPP e, no mérito, julgo-a
Ausentes os requisitos do art. 195, PGC. Uma vez que a execução
PARCIALMENTE PROCEDENTE, tudo nos termos da
se encontra garantida, ficam as partes intimadas para os fins do art.
fundamentação.
884, CLT.
Isenta de custas, na forma da lei.
Decorrido o prazo legal para oposição de Embargos, libere-se a(o)
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão.
exequente o seu crédito líquido, devendo a Secretaria recolher as
Ante o teor da matéria decidida e por ser de interesse mútuo o
custas.
rápido deslinde da questão, com a liberação dos valores
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos, com baixa na
determinados, indica-se a manifestação das partes quanto à
distribuição, liberando-se eventual saldo remanescente.
renúncia ao direito de recorrer.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, proceda à Secretaria ao cumprimento dos
Nada mais.
mandamentos enumerados às alíneas "a" à "c" da fundamentação.
dan
Cumpra-se.
LUZIANIA, 20 de Setembro de 2017
Nada mais.
dan
WHATMANN BARBOSA IGLESIAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
LUZIANIA, 19 de Setembro de 2017
WHATMANN BARBOSA IGLESIAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011256-84.2015.5.18.0131
AUTOR
ANTONIO FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO
CLEUBER JOSÉ DE BARROS(OAB:
25959/GO)
RÉU
BRASFRIGO S/A
ADVOGADO
ELISA SILVA DE ASSIS
RIBEIRO(OAB: 58749/MG)
Processo Nº RTSum-0011294-28.2017.5.18.0131
AUTOR
ISABELA ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GLAUCE MARIA RODRIGUES(OAB:
27421-A/GO)
RÉU
CEME COMPLEXO DE
ESPECIALIDADES MEDICAS
METROPOLITANO EIRELI - ME
ADVOGADO
RUDOLPH VERDY MENEZES DA
SILVA DOS SANTOS(OAB: 38978/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEME COMPLEXO DE ESPECIALIDADES MEDICAS
METROPOLITANO EIRELI - ME
- ISABELA ALVES ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABRICIO DA SILVA
- BRASFRIGO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0011294-28.2017.5.18.0131
AUTOR: ISABELA ALVES ALBUQUERQUE
RTOrd - 0011256-84.2015.5.18.0131
PROCESSO: 0011294-28.2017.5.18.0131
AUTOR: ANTONIO FABRICIO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Reclamante: ISABELA ALVES ALBUQUERQUE
PROCESSO: 0011256-84.2015.5.18.0131
Advogado(s) do reclamante: GLAUCE MARIA RODRIGUES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamado:CEME COMPLEXO DE ESPECIALIDADES MEDICAS
Reclamante: ANTONIO FABRICIO DA SILVA
METROPOLITANO EIRELI - ME
Advogado(s) do reclamante: CLEUBER JOSÉ DE BARROS
Advogado(s) do reclamado: RUDOLPH VERDY MENEZES DA
Reclamado:BRASFRIGO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111251