2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
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Intimado(s)/Citado(s):
- JALLES MACHADO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando o teor da certidão de ID 28180e9 e documentos de
IDs 1e467d4 e 1781090, intime-se novamente a impetrante para
fornecer o correto endereço das litisconsortes (MARIA DILZA DA
SILVA e SANDRA CARDOSO DA SILVA), no prazo de 5 dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial (Súmula 631 do STF).
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Assinatura
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PROCESSO TRT - ROPS - 0010911-48.2017.5.18.0261
GOIANIA, 23 de Agosto de 2017
Vistos os autos.
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador Federal do Trabalho
Considerando decisão liminar proferida, em ADPF 323, pelo
Excelso Supremo Tribunal Federal na data de 14.10.2016, para
suspender, no âmbito da Justiça do Trabalho, todos os processos e
efeitos de decisões que versem sobre a aplicação da teoria da
ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas
GAB. DES. GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº ROPS-0010911-48.2017.5.18.0261
Relator
GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
RECORRENTE
JALLES MACHADO S.A.
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271-A/GO)
RECORRIDO
WENDRISSON RODRIGUES
ROSALINO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MILHOMEM DE
ALMEIDA(OAB: 28303/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110330
(Súmula 277 do Col. TST), e tendo em vista ser essa matéria uma
das discutidas no recurso ordinário submetido à apreciação deste
Órgão ad quem, determino o sobrestamento do feito até ulterior
decisão.