2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
2215
- SJC BIOENERGIA LTDA
Pelo exposto, julgo a presente reclamação trabalhista proposta por
SANDRA ALVES PEREIRA MATIAS em face de BANCO
BRADESCO S/A EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em
PODER JUDICIÁRIO
relação às parcelas de natureza condenatória anteriores a
JUSTIÇA DO TRABALHO
24/05/2011 nos termos do artigo 487, II, CPC, e PARCIALMENTE
PROCEDENTE para condenar a reclamada, nas seguintes
RTOrd - 0010684-03.2016.5.18.0129
obrigações:
AUTOR: MAYCON JONATHA DE VASCONCELOS VIEIRA
DESPACHO
a . pagamento de indenização por danos morais;
b. pagamento de horas extras, intervalo do artigo 384, CLT e da
Cláusula 35ª da CCT 2015/2016 e reflexos em aviso prévio, férias
acrescidas do terço, PLR´s pagos, horas extras pagas, 13º salário e
Vistos os autos.
Dê ciência às partes acerca da manifestação da sra. perita (ID
987ca66).
depósitos do FGTS + 40%;
c. pagamento de multa convencional.
Após, aguarde-se a realização da perícia.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este
CBS
decisum.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
QUIRINOPOLIS, 6 de Fevereiro de 2017
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da
THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE
fundamentação.
Juiz do Trabalho Substituto
Oficie-se ao Egrégio TRT 18ª REGIÃO nos termos do PGC deste E.
Regional para requisição do pagamento dos honorários periciais
(R$1000,00) devendo o valor ser restituído para a reclamada
conforme adiantamento de fls. 567.
Custas a cargo da reclamada sobre o valor da condenação ora
arbitrado em R$ 40.000,00 no importe de R$ 800,00.
Liquidação mediante cálculos.
Cumpra-se no prazo legal.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010704-91.2016.5.18.0129
AUTOR
EDVALDO PINHEIRO BORGES
ADVOGADO
HIGOR BARBOSA CABRAL(OAB:
43743/GO)
RÉU
CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA
CANAVIEIRA S.A.
ADVOGADO
ANA LUCIA FERRAZ DE
ARRUDA(OAB: 120569/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PINHEIRO BORGES
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Thaís Meireles Pereira Villa Verde
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
QUIRINOPOLIS, 7 de Fevereiro de 2017
RTOrd - 0010704-91.2016.5.18.0129
CAROLINA BARONI SCUSSEL
AUTOR: EDVALDO PINHEIRO BORGES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010684-03.2016.5.18.0129
MAYCON JONATHA DE
VASCONCELOS VIEIRA
ADVOGADO
JOAO RIBEIRO DA SILVA
NETO(OAB: 15511/GO)
RÉU
SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO DA
PONTE(OAB: 224448/SP)
ADVOGADO
MARCELLA DE FARIA PAES LEME
BALDUINO(OAB: 144076/MG)
DESPACHO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON JONATHA DE VASCONCELOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103985
Petição de ID 1c2fcf8: vistos.
Requer o Reclamante a designação de nova audiência de instrução
e julgamento, sob o argumento de que não teria sido intimado para
o feito.
Pleiteia, consequentemente, a declaração de nulidade dos atos
processuais praticados a partir dela.
Todavia, razão não assiste ao Reclamante.