2084/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
1632
PODER JUDICIÁRIO
BANCO DO BRASIL S.A. apresenta embargos de declaração à
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentença, apontando contradições no julgado.
RTSum - 0011942-51.2016.5.18.0128
AUTOR: MARIA ESTER SOARES DE OLIVEIRA
FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
Preenchidos os requisitos legais, conheço dos presentes embargos
de declaração.
1. RELATÓRIO
Da análise do teor dos embargos de declaração, verifico estar o
Dispensado, na forma da lei (CLT, art. 852-I, caput).
embargante utilizando-se do remédio processual eleito de forma
desvirtuada, como sucedâneo de recurso ordinário.
2. FUNDAMENTAÇÃO
As hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios cingem-se
Alega a reclamada a prescrição bienal das pretensões
aos estreitos limites do art. 535 do CPC, c/c o art. 897-A da CLT, o
condenatórias formuladas pelo reclamante.
que não se configura no caso vertente.
Com razão.
Nego provimento.
Os documentos de fl. Num. fe7ce4c comprova a dispensa da parte
reclamante sem justa causa em 07/08/2014, com cumprimento do
DISPOSITIVO
aviso prévio que iniciou em 02/07/2014.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração apresentados por
Conforme fl. 01 dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada
BANCO DO BRASIL S.A., negando-lhes provimento, nos termos
somente em 01/09/2016.
da fundamentação supra.
Intimem-se.
A parte reclamante, na exordial, não questiona, dentre os seus
GOIATUBA, 11 de Outubro de 2016
pleitos, algum ato ilícito envolvendo a concessão do aviso-prévio
trabalhado e a data de rescisão constante do seu termo de rescisão.
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sendo assim, as pretensões formuladas na exordial encontram-se
Sentença
abarcadas pela prescrição bienal, nos termos do art. 7°, XXIX, da
Processo Nº RTSum-0011942-51.2016.5.18.0128
AUTOR
MARIA ESTER SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFERSON AMILCAR ALVES
RIBEIRO(OAB: 33139/GO)
RÉU
SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 44691/GO)
ADVOGADO
JULLYANE LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 25201/GO)
RÉU
GLOBOAVES SAO PAULO
AGROAVICOLA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 18016/GO)
CR/88.
Por tais fundamentos, pronuncio a prescrição total das pretensões
condenatórias trazidas com a exordial, extinguindo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c art. 7º,
XXIX, da CR/88.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (art. 790,
§3º, da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA
- MARIA ESTER SOARES DE OLIVEIRA
- SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A
3. DISPOSITIVO
Isso posto, na ação proposta por MARIA ESTER SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100673