1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015
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Art. 7º A Administração disponibilizará um vigilante na entrada dos estacionamentos, o qual poderá, se necessário, solicitar a identificação
funcional do condutor para permitir o acesso do veículo.
Art. 8º À servidora gestante com lotação em Goiânia será concedida vaga preferencial, a partir do 6º mês de gestação, ou em caso de gravidez de
risco, observadas as vagas disponibilizadas, devendo, para tanto, encaminhar requerimento à Divisão de Segurança e Transporte, devidamente
instruído.
Art. 9º As vagas de estacionamento do Tribunal serão distribuídas da seguinte forma:
I - na Unidade Administrativa do Setor Universitário (Almoxarifado): 4 vagas reservadas para uso exclusivo do Tribunal.
II - na Unidade Administrativa da Avenida T-9 (Arquivo): 2 vagas reservadas para uso exclusivo do Tribunal e 4 vagas para uso público.
III - na Unidade Administrativa da Avenida Portugal: 9 vagas reservadas para veículos oficiais.
IV - no Edifício-Sede Ialba-Luza Guimarães de Mello: área externa - 1 vaga reservada para idosos, 1 vaga reservada para pessoas com deficiência
e 6 vagas para veículos oficiais;
V - no Fórum Trabalhista de Goiânia: 153 vagas no total - área externa - 07 vagas para uso público, 1 vaga reservada para idosos, 1 vaga
reservada para pessoas com deficiência, 1 vaga para o Corpo de Bombeiros e 4 vagas para veículos oficiais; área interna (térreo e subsolo) 135
vagas reservadas conforme Anexo IV, sendo 4 vagas reservadas para pessoas com deficiência.
VI - no Estacionamento nº 1 da Rua T-29, Quadra 75, Lotes 4, 5 e 6, Setor Bueno: 80 vagas no total, sendo 36 vagas reservadas conforme Anexo
V, 4 vagas reservadas para idosos, 2 vagas reservadas para pessoas com deficiência, 1
vaga para servidora gestante e 39 vagas para uso dos demais servidores.
VII - no Estacionamento nº 2 da Rua T-29, Quadra 89, Lotes 14 e 15, Setor Bueno: 72 vagas no total, sendo 28 vagas reservadas conforme Anexo
VI, 4 vagas reservadas para idosos, 2 vagas reservadas para pessoas com deficiência, 1 vaga para servidora gestante e 37 vagas para uso dos
demais servidores.
VIII - no Estacionamento da Rua T-51, Quadra 74, Lote 21, Setor Bueno: 25 vagas reservadas conforme Anexo VII, sendo 1 vaga reservada para
servidora gestante.
Parágrafo único. A distribuição de vagas reservadas, discriminada nos Anexos IV a VII, observou a seguinte ordem de prioridade:
a) desembargadores;
b) juízes de 1º Grau;
c) servidores ocupantes de cargo em comissão - CJ 1 a 4;
d) servidores ocupantes de função comissionada - FC-6;
e) chefe de Gabinete de Desembargador;
f) assistente de Diretor de Vara do Trabalho; e
g) servidores plantonistas da Coordenadoria de Distribuição de
Mandados Judiciais, da Seção de Segurança Operacional e do Núcleo de Saúde;
h) órgãos e entidades cuja atuação seja imprescindível à administração
da Justiça ou que prestem atividades de apoio à prestação jurisdicional (Associações de Magistrados, Servidores e Advogados, Ordem dos
Advogados do Brasil, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União, Postos Bancários e Lanchonete).
Art. 10. É proibido o estacionamento de veículos nas áreas destinadas a embarque e desembarque de passageiros.
Parágrafo único. Os veículos oficiais somente poderão permanecer nas áreas previstas no caput enquanto os seus condutores estiverem
aguardando o embarque/desembarque de autoridades.
Art. 11. Os Técnicos Judiciários - Especialidade Segurança fiscalizarão o cumprimento das disposições desta Portaria.
§ 1º Serão expedidas notificações aos usuários dos estacionamentos quando:
I - não portarem adesivo oficial em seus veículos;
II - estacionarem em vagas privativas de outrem;
III - utilizarem indevidamente vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência e gestantes;
§ 2º As notificações emitidas pelos Técnicos Judiciários - Especialidade Segurança, que conterão a indicação do lugar, dia, hora e natureza da
infração, conforme modelo constante no Anexo III, serão entregues aos usuários para fins de orientação e arquivadas na Seção de Segurança
Operacional.
§ 3º Em caso de veículo estacionado em local não permitido, impedindo a movimentação de outro veículo, o Tribunal poderá providenciar a sua
remoção.
Art. 12. Os usuários das vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência deverão portar o respectivo cartão de identificação emitido pelo
órgão competente.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 11 de janeiro de 2016, revogando a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 210, de 25 de novembro de 2013.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Desembargador-Presidente
Anexos
Anexo 2: ANEXO - PORTARIA TRT 18ª
GP/DG Nº 479/2015
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 586/2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e tendo em vista o que consta na PCD 26851/2015,
RESOLVE:
Considerar autorizado o deslocamento do Exmo. Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA de Goiânia-GO a João Pessoa-PB, no
período de 25 a 28/11/2015, bem como o pagamento da complementação das diárias devidas.
Motivo: SEMINÁRIO - O Desembargador participará do no I Seminário Interinstitucional em Saúde e Segurança do Trabalhador, evento
institucional, de alegado caráter científico a acontecer nos próximos dias 26 e 27 de novembro, na cidade de João Pessoa/PA, sob a iniciativa do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91088