1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015
1032
Autor(a): MAIRA PEREIRA DE SIQUEIRA
Réu(Ré): ANCORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
ELETRONICOS LTDA - ME e outros (2)
TRIBUNAL REGIONAL DO
SENTENÇA
Vistos etc.
Homologo a composição celebrada pelas partes e informada na
peça de ID f6a52e6, como nele se contém, para que surta seus
efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC, de aplicação subsidiária.
Processo: 0010263-24.2014.5.18.0051
Defiro ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autor(a): JOEL SILVA DE JESUS
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ressaltando-se que a
Réu(Ré): SUMIRE & SANTOS LTDA - EPP e outros (4)
não manifestação do(a) reclamante nos cinco dias subsequentes ao
vencimento de cada parcela será interpretada por esse Juízo como
adimplemento.
Ressalte-se que no caso de atraso ou inadimplemento haverá
aplicação da multa de 50% sobre o saldo devedor, bem como
vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
Não há se falar em recolhimentos previdenciários e outros fiscais
cabíveis, tendo em vista a natureza totalmente indenizatória do
acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da avença de R$10.000,00, das quais está isento, nos
termos da lei.
Intimem-se as partes da presente sentença homologatória de
acordo.
LUIZ BERTRAND ABREU PESTANA
ANAPOLIS, 2 de Dezembro de 2015
ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010263-24.2014.5.18.0051
AUTOR
JOEL SILVA DE JESUS
ADVOGADO
JANETI DA CONCEIÇÃO AMARO DE
PINA GOMES MELLO(OAB:
11116/GO)
RÉU
ESPÓLIO DE TERUO MATSUURA
RÉU
ESPÓLIO DE MORIO MATSUURA
RÉU
TOSHICO MATSUURA
RÉU
CERAMICA MATSUURA LTDA - ME
RÉU
SUMIRE & SANTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SILVA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91086
INTIMAÇÃO