1766/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ITUMBIARA, 9 de Julho de 2015.
907
Processo: 0010035-66.2015.5.18.0131
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
ELIANE COSTA DA SILVA RESENDE
Servidor(a)
VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA-GO
Notificação
Intimação
Reclamante: EMERSON ARLON DE SOUSA DOCHA
Reclamado(a): FAZENDA MIH LTDA. e outros
Processo Nº RTOrd-0010035-66.2015.5.18.0131
Relator
ROSANA RABELLO PADOVANI
AUTOR
EMERSON ARLON DE SOUSA
DOCHA
ADVOGADO
PATRICIA CARNEIRO SILVA
COMAR(OAB: 24204/GO)
RÉU
FONTERRA (BRASIL) LTDA.
ADVOGADO
NICOLAU RAFAEL GUIMARAES
COELHO(OAB: 257480/SP)
ADVOGADO
ANAI FROZONI REBOLLA(OAB:
261996/SP)
RÉU
FAZENDA MIH LTDA.
ADVOGADO
NICOLAU RAFAEL GUIMARAES
COELHO(OAB: 257480/SP)
ADVOGADO
ANAI FROZONI REBOLLA(OAB:
261996/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ARLON DE SOUSA DOCHA
- FAZENDA MIH LTDA.
- FONTERRA (BRASIL) LTDA.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
I - RELATÓRIO
VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
EMERSON ARLON DE SOUSA DOCHA, devidamente qualificado,
ajuizou, em 15.01.2015, reclamação trabalhista em face de
FAZENDA MIH LTDA. e FONTERRA (BRASIL) LTDA., igualmente
AV DONA SARA KUBITSCHEK, Quadra MOS, Lotes 02B e 02C,
qualificadas, alegando que foi admitido pela segunda reclamada em
Setor Mandú, PARQUE JK, LUZIANIA - GO - CEP: 72815-450 -
10.08.2012, para exercer a função de "trabalhador pecuária
Telefone: (61) 39065900
polivalente júnior", tendo cessado a prestação de serviços em
29.11.2014, em razão de condição física supostamente
incapacitante. Após exposição fática e jurídica, requereu a
gratuidade da justiça, o reconhecimento da responsabilidade
solidária das reclamadas e o pagamento dos seguintes títulos:
diferenças de adicional de insalubridade; diferenças salariais por
desvio de função; horas extras; horas de percurso; diferenças de
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