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TRT18 17/03/2015 -Pág. 3 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Administrativo ● 17/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1686/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2015

3

§2º A numeração do adesivo será vinculada aos dados fornecidos pelo usuário.
§3º Em caso de necessidade de mais de um adesivo por usuário, deverá ser formalizado requerimento fundamentado à Coordenadoria de
Manutenção e Projetos.
§4º A ocorrência de venda ou outra forma de transferência de propriedade, furto ou roubo do veículo deverá ser comunicada à Coordenadoria de
Manutenção e Projetos para descredenciamento.
Art. 6º Não serão permitidos o acesso ou a permanência de veículos nos estacionamentos do Tribunal sem o adesivo oficial.
Art. 7º A Administração disponibilizará um vigilante na entrada dos estacionamentos, o qual poderá, se necessário, solicitar a identificação
funcional do condutor para permitir o acesso do veículo.
Art. 8º À servidora gestante com lotação em Goiânia será concedida vaga preferencial, a partir do 6º mês de gestação, ou em caso de gravidez de
risco, observados os quantitativos previstos nos incisos V e VI, devendo, para tanto, encaminhar requerimento à Coordenadoria de Manutenção e
Projetos, devidamente instruído.
(Art. 8° com a redação dada pela Portaria TRT 18ª GP/DG n° 62/2014)
Art. 9º As vagas de estacionamento do Tribunal serão distribuídas da seguinte forma:
I – na Unidade Administrativa do Setor Universitário (Almoxarifado): 4 vagas reservadas para uso exclusivo do Tribunal.
II – na Unidade Administrativa da Avenida T-9 (Arquivo): 2 vagas reservadas para uso exclusivo do Tribunal, e 4 vagas para uso público.
III – na Unidade Administrativa da Avenida Portugal: 9 vagas reservadas para veículos oficiais.
IV - no Edifício-Sede Ialba-Luza Guimarães de Mello: área externa – 1 vaga reservada para idosos, 1 vaga reservada para pessoas com
deficiência e 6 vagas para uso público; subsolo – 13 vagas reservadas para Desembargadores do Trabalho e 1 vaga reservada para pessoas com
deficiência.
V - no Fórum Trabalhista de Goiânia: 149 vagas no total - área externa – 12 vagas para uso público, 1 vaga reservada para idosos e 1 vaga
reservada para pessoas com deficiência; área interna (térreo e subsolo) - 132 vagas reservadas conforme Anexo IV, 3 vagas reservadas para
pessoas com deficiência e 2 vagas reservadas para servidoras gestantes.
VI - no Estacionamento nº 1 da Rua T-29, Quadra 75, Lotes 4, 5 e 6, Setor Bueno: 80 vagas no total, sendo 33 vagas reservadas conforme Anexo
V, 4 vagas reservadas para idosos, 2 vagas reservadas para pessoas com deficiência, 1 vaga para servidora gestante e 40 vagas para uso dos
demais servidores.
VII - no Estacionamento nº 2 da Rua T-29, Quadra 89, Lotes 14 e 15, Setor Bueno: 72 vagas no total, sendo 20 vagas reservadas conforme Anexo
VI, 4 vagas reservadas para idosos, 2 vagas reservadas para pessoas com deficiência, 1 vaga para servidora gestante e 45 vagas para uso dos
demais servidores.
VIII – no Estacionamento da Rua T-51, Quadra 74, Lote 21, Setor Bueno: todas as vagas reservadas para veículos oficiais.
(inciso VIII com a redação dada pela Portaria TRT 18ª GP/DG n° 62/2014)
Parágrafo único. A distribuição de vagas reservadas, discriminada nos Anexos IV a VI, observou a seguinte ordem de prioridade:
a) desembargadores;
b) juízes de 1º Grau;
c) servidores ocupantes de cargo em comissão - CJ 1 a 4;
d) servidores ocupantes de função comissionada - FC-6;
e) chefe de Gabinete de Desembargador;
f) assistente de Diretor de Vara do Trabalho; e
g) servidores designados como substitutos de ocupantes de cargo em comissão - CJ-1 a 4;
h) servidores plantonistas da Coordenadoria de Distribuição de Mandados Judiciais, Seção de Segurança Operacional e Núcleo de Saúde;
i) órgãos e entidades cuja atuação seja imprescindível à administração da Justiça ou que prestem atividades de apoio à prestação jurisdicional
(Associações de Magistrados, Servidores e Advogados, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da
União, Postos Bancários e Lanchonete).
(parágrafo único com a redação dada pela Portaria TRT 18ª GP/DG n° 62/2014)
Art. 10. É proibido o estacionamento de veículos nas áreas destinadas a embarque e desembarque de passageiros.
Parágrafo único. Os veículos oficiais somente poderão permanecer nas áreas previstas no caput enquanto os seus condutores estiverem
aguardando o embarque/desembarque de autoridades.
Art. 11. Os Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal fiscalizarão o cumprimento das disposições desta Portaria.
§1º Serão expedidas notificações aos usuários dos estacionamentos quando:
I – não portarem adesivo oficial em seus veículos;
II - estacionarem em vagas privativas de outrem;
III – utilizarem indevidamente vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência e gestantes;
§2º As notificações emitidas pelos Agentes de Segurança Judiciária, que conterão a indicação do lugar, dia, hora e natureza da infração, conforme
modelo constante no Anexo III, serão entregues aos usuários para fins de orientação e arquivadas na Seção de Segurança Operacional.
§3º Em caso de veículo estacionado em local não permitido, impedindo a movimentação de outro veículo, o Tribunal poderá providenciar a sua
remoção.
Art. 12. Os usuários das vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência deverão portar o respectivo cartão de identificação emitido pelo
órgão competente.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 7 de janeiro de 2014, revogando-se a Portaria TRT 18ª GP/DG nº 20/2010 e as autorizações
anteriormente concedidas.
Goiânia, 25 de novembro de 2013.
Desembargadora ELZA CÂNDIDA DA SILVEIRA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
18ª Região

Anexos
Anexo 1: Anexos I, II, III, IV, V e VI da
Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 210/2013
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 152/2015

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83557

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