1545/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014
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empregado, ou empregado doméstico cujo empregador não recolha
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
FGTS, o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser
comprovado mediante juntada aos autos de guia GPS, contendo a
O mero inadimplemento contratual não implica violação a direitos de
indicação do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador.
personalidade do empregado, não tendo havido prova de qualquer
conduta das reclamadas da qual tenha resultado danos morais ao
O descumprimento das obrigações supra, além de ensejar a
trabalhador. Indefiro o pedido.
execução do débito previdenciário e fiscal, sujeitará o infrator a
pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS
artigos 32, parágrafo 10, e 32-A, da Lei 8.212/91, bem como do art.
284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Defiro o pedido para condenar a 1ª reclamada a pagar honorários
assistenciais ao Sindicato dos Aeroviários do Estado de Goiás, no
RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA
importe de 15% do valor da condenação.
O reclamante foi contratado pela 1ª reclamada (VALVER
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA –
EPP) para prestar serviços à 2ª Reclamada (EMPRESA
A atualização monetária será feita tomando-se por base o
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
vencimento das parcelas devidas na época em que deveriam ter
INFRAERO), por meio de contrato de terceirização de mão de obra.
sido pagas. Juros moratórios simples de 1% ao mês sobre o
montante atualizado monetariamente, a partir da data de
Em 15 dezembro 2011 foi assinado o Termo de Contrato (TC) nº
ajuizamento da ação, conforme Lei 8.177/91.
0002-PA/2011/0011 para contratação da empresa VALVER, pelo
prazo inicial de 12 meses, que posteriormente recebeu aditivos,
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IR
findando-se em 15 de dezembro de 2013 (segundo Termo Aditivo –
vigência de 16/12/2012 a 15/12/2013).
As contribuições previdenciárias serão fixadas nos termos do art. 43
da Lei 8.212/91 e o Imposto de Renda, se incidente, na forma do
A 2ª reclamada alega a inexistência de responsabilidade solidária
art. 46 da Lei 8.541/92. Tudo nos termos da Súmula 368 do c. TST.
ou subsidiária sustentando que o contrato de prestação de serviços
com a 1ª reclamada está embasado no artigo 71, § 1º da Lei de
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos nos autos sob
Licitações (Lei nº 8.666/93). Invoca, ainda, a Ação Direta de
pena de execução. Autorizo a reclamada a efetuar a dedução no
Constitucionalidade nº 16/STF de 24/11/2010, cuja decisão atribui
que for pago ao reclamante da cota que a este couber das
constitucionalidade ao artigo 71, § 1º da Lei nº 8.666/93, e a Súmula
contribuições previdenciárias e imposto de renda, se houver.
Vinculante nº 10 do STF. Afirma que realizou a fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela 1ª reclamada.
A comprovação deverá obedecer ao disposto no art. 178 do
Provimento Geral Consolidado deste Regional, mediante a juntada
Com efeito, decidiu o Supremo Tribunal Federal que a Justiça do
aos autos da guia GPS e do protocolo de envio da GFIP, salvo
Trabalho não pode atribuir ao ente público contratante, de forma
quanto a este último, se for dispensada nos termos da
automática e genérica, a responsabilidade subsidiária pelo
regulamentação específica.
pagamento das obrigações trabalhistas descumpridas pelo
contratado, em terceirizações lícitas.
As guias GFIP e GPS deverão ser preenchidas pelo(a)
reclamado(a), a primeira com o código 650 e a segunda com os
No entanto, por conta de tal julgamento, o C. Tribunal Superior do
códigos 2801 ou 2909, conforme o recolhimento seja identificado
Trabalho alterou o inciso IV e acrescentou o inciso V na Súmula nº
pelo número de matricula no CEI ou pelo CNPJ do(a)
331 para deixar claro que, havendo conduta culposa da
empregador(a).
Administração Pública no cumprimento das obrigações contratuais,
ela pode ser responsabilizada, subsidiariamente, a partir da
Nos casos de o (a) reclamado (a) ser contribuinte individual não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78135
verificação de cada caso e com base nas provas processuais. Nos