1455/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2014
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fundamentação.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, fica(m) o(a/s) reclamado(a/s)
obrigado(a/s) no que tange aos recolhimentos previdenciários a
Rio Verde-GO, 11 de abril de 2.014.
serem procedidos, observado o prazo legal, a preencher(em) e
enviar(em) a Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, em
conformidade com o disposto no art. 177 e parágrafos do
Provimento Geral Consolidado do Eg. Tribunal Regional do
assinado eletronicamente
Trabalho da 18ª Região, ficando advertido(a) expressamente de que
o descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais
ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da
Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de
Juiz Titular de Vara do Trabalho
6 de maio de 1999.
Oficiem-se, após o trânsito em julgado, a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) e o
Ministério Público do Trabalho (PRT 18ª Região), dando-lhes
ciência de que foram detectadas irregularidades nos termos da
presente sentença e que a sentença, eventual acórdão e certidão
de trânsito em julgado encontram-se publicados e poderão ser
Minuta 1 por TATIANA SANTOS FERRARI (Analista Judiciário), em
obtidos através de consulta ao seguinte endereço:
18/03/2014.
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se o número do
documento (número do código de barras constante no rodapé).
Fica(m) o(a/s) reclamado(a/s) advertido(a/s) de que, não satisfeita a
condenação após seu trânsito em julgado, será promovida a sua
inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
consoante o disposto na Lei 12.440/11, que acresceu o art. 642-A
na CLT, e na Resolução Administrativa do TST 1.470/11 (arts. 1º, 2º
e 3º).
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011413-15.2013.5.18.0103
AUTOR
LAURENTINO FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO
Orivaldo Guimarâes Rodrigues(OAB:
28429)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
SIRLENE ZANON(OAB: 31669)
ADVOGADO
PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504)
ADVOGADO
ERICA RODRIGUES
CARNEIRO(OAB: 25811)
ADVOGADO
THAIS DE PINA FIGUEIREDO(OAB:
33054)
ADVOGADO
RAFAEL CALLY VILELA(OAB: 31701)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA LEAL(OAB:
34403)
ADVOGADO
MORGHANA BORGES
BARBOZA(OAB: 34981)
ADVOGADO
Pollyanna Marçal Amaral(OAB: 33553)
condenação, a serem recolhidas no prazo legal, sob pena de
execução.
Determino a retificação da denominação/razão social da
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
reclamada para BRF S.A. À Secretaria da Vara do Trabalho para
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
as providências cabíveis, imediatamente, antes mesmo do
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
trânsito em julgado desta sentença.
Rua Dona Maricota, 262, Bairro Odília, Rio Verde - GO - CEP:
75908-710 - Fone (64) 3901-1778 - vt3rv@trt18.jus.br
Sentença publicada.
Registre-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74665