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TRT17 08/06/2021 -Pág. 1348 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 08/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

1348

GRUPO ECONÔMICO TRABALHISTA. DISTRIBUIÇÃO RACIONAL

ressaltar ressaltar que ainda nessa alteração o controle da empresa

DO ÔNUS DA PROVA

pertencia ao senhor Fernando Schahin.

I - A Lei 13.467/2017 reconheceu expressamente a figura do grupo

Já na terceira alteração contratual (ID. eaf0725), ocorrida também

econômico trabalhista por coordenação (art. 2º, §2º) e estabeleceu

em dezembro de 2013, a empresa SCH02 PARTICIPAÇÕES LTDA

requisitos subjetivos (interesse integrado e comum) e objetivos

cedeu todas as suas cotas da reclamada à empresa SCHAHIN

(atuação conjunta) para a caracterização do grupo, a serem

ENGENHARIA S.A., representada pelo Sr. MILTON TAUFIC

verificados no caso concreto pelo juízo (art. 2º, §3º);

SCHAHIN, passando a ser esta a única sócia da reclamada.

II - Nas hipóteses restritas de aplicação do parágrafo 3º do artigo 2º

Na 4ª alteração contratual (D. a77d04a) ocorrida também em

da CLT, a mera identidade de sócios entre as empresas integrantes,

dezembro de 2013, a empresa SCHAHIN ENGENHARIA S.A. passa

embora não baste à caracterização do grupo econômico, constitui

a totalidade de suas cotas SCHAHIN RB PRIME REALTY

indício que autoriza a inversão ou redistribuição do ônus da prova,

PARTICIPAÇÕES II LTDA., também representada pelo Sr. MILTON

nos termos do art. 818 § 1º da CLT, com redação dada pela Lei

TAUFIC SCHAHIN.

13.467/2017. Incumbe então ao empregador o ônus de comprovar a

Por sua vez, na 5ª alteração contratual (ID. ac5f8f), a empresa

ausência de interesses integrados, da comunhão de interesses e/ou

SCHAHIN RB PRIME REALTY PARTICIPAÇÕES II LTDA. cede 1

da atuação conjunta das empresas. Aplicação dos princípios da

(uma) cota, no valor de R$ 1,00 (um real) a empresa RB Holding,

aptidão para a prova e da paridade de armas em concreto (isonomia

sendo interessante pontuar que, não obstante a participação

processual).

acionária mínima, a administração da empresa passou para a mão

(...)

dos representantes da empresa RB Holding, que faz parte do Grupo

Ocorre que, analisando a documentação juntada aos autos, verifica-

RB Capital.

se pelo documento de ID. 7095469 que, atualmente, a empresa RB

Na 6ª alteração contratual (ID. 6c4413b) a RB Holding transferiu a

CAPITAL REALTY XVI possui no seu quadro de

sua única cota para a empresa RB CAPITAL PRIME REALTY

sócios/administradores as pessoas físicas e jurídicas: MARCELO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., mantendo-se o

MICHALUA, CHAHIN RB PRIME REALTY PARTICIPACOES II, RB

controle administrativo nas mãos dos dos representantes do Grupo

CAPITAL PRIME REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS e

RB.

DENISE YURI SANTANA KAZIURA , sendo que o administrador

Já na 7ª e última alteração contratual (ID. 20f18e7), houve uma

das duas pessoas jurídicas apontadas é o mesmo, o Sr. REGIS

alteração quanto aos administradores, mantendo-se o controle

DALL AGNESE, que em pesquisa na internet figura como um dos

administrativo na mão dos representantes do Grupo RB.

sócios do Grupo RB Capital.

Feita toda essa digressão, verifica-se que, não obstante a alegação

Outrossim, de acordo com o contrato social da empresa e suas

da recorrida de que "Em dezembro de 2013, a arbitragem foi

alterações (ID. 8ea6dda e ss.), tem-se que a recorrida foi

encerrada após um acordo entre as partes, sendo que a empresa

constituída, em um primeiro momento, pela junção de vontades das

Schahin Engenharia S.A. acordou em aportar 21 (vinte e uma)

empresas RB CAPITAL REALTV S.A. e RB CAPITAL HOLDING

unidades autônomas do projeto "Boulevard do Parque", localizado

S.A., isso em abril de 2013.

na cidade de Santos, em favor da empresa RB Capital Realty XVI,

Ocorre que na 1ª alteração contratual da empresa (ID. f367496),

isto é, esta reclamada. Concomitantemente, a reclamada Realty XVI

todas as cotas foram passadas para a empresa SCH02

foi aportada na empresa Schahin RB Prime Realty Participações II

PARTICIPACOES LTDA, representada pelo senhor Fernando

Ltda., na qual a RB Capital detinha 80% do capital social (e continua

Schahin, ou seja, a ré não só passou a ser integrada por uma das

detendo), e na qual a RB Capital exerce o controle societário.

empresas do Grupo Schahin, mas foi totalmente abarcada por um

Considerando que a RB Capital detém 100% dos direitos

dos representantes desse grupo, que passou a ser sócio único da

econômicos da empresa Schahin RB Prime Realty Participações II

mesma, tendo tal alteração ocorrido em dezembro de 2013.

Ltda., e dado que a rentabilidade acordada em acordo de cotistas

Já na 2ª alteração contratual (ID. 74c3d09), ocorrida também em

entre a RB Capital e a Schahin Engenharia S.A., supracitado,

dezembro de 2013, o quadro societário permaneceu o mesmo,

jamais será atingida, por meio de tal acordo, obtido após

contudo o capital social da empresa "pulou" de R$ 2.000,00 (dois

procedimento arbitral, a RB Capital recebeu indiretamente as 21

mil reais) para R$ 3.034.185,00 (três milhões trezentos e trinta e

(vinte e uma) unidades, aportadas no patrimônio da ora última

quatro mil cento e oitenta cinco reais) com a integralização de

Reclamada. Como se vê, toda a relação comercial havida entre a 1ª

imóveis constantes no anexo à alteração contratual. Contudo, cabe

Reclamada e a última Reclamada, ora Contestante, é de natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167833

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