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TRT17 08/03/2019 -Pág. 458 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 08/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

458

SINDSAUDEBUCAL via e-mail, que, ao argumento de que

(xii) o Of. nº. 070/2016, encaminhado pelo SINDIUPES, autuado,

representa determinada categoria, solicita o repasse da contribuição

como processo administrativo, sob o número 05573/2016, que, ao

sindical obrigatória;

argumento de que representa determinada categoria, solicita o
repasse da contribuição sindical obrigatória;

(iv) o Doc. nº. 2016.04.05-13.57, encaminhado pelo SINDACS-ES
via e-mail, que, ao argumento de que representa determinada

(xiii) o Of. nº. 084/2016, encaminhado pelo SINDSAUDE-ES, que,

categoria, solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória;

ao argumento de que representa determinada categoria, solicita o
repasse da contribuição sindical obrigatória;

(v) o Of. nº. 101/2016, encaminhado pelo SIMES, que, ao
argumento de ser o "representante legítimo da categoria médica no

(xiv) o Of. nº. 094/2016, encaminhado pelo SINDIENFERMEIROS,

Estado", solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória;

que, ao argumento de "ser este o único e exclusivo Sindicato
profissional representativo da classe dos Profissionais Enfermeiros

(vi) o Of. nº. 014/2016, encaminhado pelo SIGMATES, que, ao

do Estado do Espírito Santo", solicita o repasse da contribuição

argumento de que representa determinada categoria, solicita o

sindical obrigatória;

repasse da contribuição sindical obrigatória;
(xv) o Of. nº. 011/2016, encaminhado pelo SINDAGENTE-ES,
(vii) o Of. nº. 032/2016, encaminhado pelo SINODONTO-ES, onde

autuado, como processo administrativo, sob o número 10953/2016,

se apontou que este sindicato representa todo Cirurgião Dentista

que, ao argumento de que representa determinada categoria,

inscrito no Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo -

solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória.

CRO/ES;
No intuito de otimizar o adimplemento, o autor afirma que, após o
(viii) o Doc. nº. 2016.04.07-11-51, encaminhado pelo SINDACS-ES,

recolhimento do valor destinado à contribuição sindical obrigatória,

autuado, como processo administrativo, sob o número 18448/2016,

"optou por avaliar a possível parcela incontroversa", a qual poderia

que, ao discorrer sobre a contribuição sindical obrigatória, apresenta

ser repassada a um dos sindicatos representativos de classe. Alega

documentos voltados à comprovação da representação de categoria

que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

profissional;

encaminhou o Of. nº. 077/2016, destinado ao SINFAIS, um dos
sindicatos constantes do polo passivo, solicitando a emissão da

(ix) o Of. nº. 022/2016, encaminhado pelo SINDINUTRI-ES, que, ao

Guia de Recolhimento Sindical no valor de R$157.616,34 àquele

argumento de que e o "único representante legal em todo o estado

ente. No entanto, afirma que o SINFAIS não só não apresentou a

do Espírito Santo" de determinada categoria, solicita o repasse da

Guia de Recolhimento Sindical pretendida, como informou à

contribuição sindical obrigatória;

Secretaria Municipal que não iria encaminhar o documento, eis que
pretende o recebimento do valor integral da contribuição sindical

(x) o Of. nº. 077/2016, encaminhado pelo FESPUFEMES, autuado,

dos servidores públicos do Município.

como processo administrativo, sob o número 06404/2016, que, ao
argumento de que é "entidade ÚNICA DE GRAU SUPERIOR

Diante do grande volume de documentos, a Administração Pública

representativa dos Servidores Públicos Municipais, Estaduais e

Municipal optou pela instauração do processo administrativo nº.

Federais do Estado do Espírito Santo", solicita o repasse da

20428/2016, voltado à consolidação de todas as informações

contribuição sindical obrigatória; Em seu sitio eletrônico1, inclusive,

destinadas ao efetivo repasse do valor recolhido a título de

em notícia veiculada em ano anterior, o FESPFUMES aponta que

contribuição sindical.

pretende exigir o competente repasse da Contribuição Sindical dos
servidores públicos municipais de Vila Velha/ES.

Repisa, por fim, haver dúvida fundada acerca do efetivo titular do
direito à percepção da contribuição sindical obrigatória dos

(xi) o Of. nº. 017/2016, encaminhado pelo SINDIJORNALISTAS-ES,

servidores públicos do Município de Vila Velha, razão pela qual

que, ao argumento de que representa determinada categoria,

pugna pela procedência de sua ação de consignação com a

solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória.

declaração de extinção de sua obrigação de pagar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131306

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