2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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SINDSAUDEBUCAL via e-mail, que, ao argumento de que
(xii) o Of. nº. 070/2016, encaminhado pelo SINDIUPES, autuado,
representa determinada categoria, solicita o repasse da contribuição
como processo administrativo, sob o número 05573/2016, que, ao
sindical obrigatória;
argumento de que representa determinada categoria, solicita o
repasse da contribuição sindical obrigatória;
(iv) o Doc. nº. 2016.04.05-13.57, encaminhado pelo SINDACS-ES
via e-mail, que, ao argumento de que representa determinada
(xiii) o Of. nº. 084/2016, encaminhado pelo SINDSAUDE-ES, que,
categoria, solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória;
ao argumento de que representa determinada categoria, solicita o
repasse da contribuição sindical obrigatória;
(v) o Of. nº. 101/2016, encaminhado pelo SIMES, que, ao
argumento de ser o "representante legítimo da categoria médica no
(xiv) o Of. nº. 094/2016, encaminhado pelo SINDIENFERMEIROS,
Estado", solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória;
que, ao argumento de "ser este o único e exclusivo Sindicato
profissional representativo da classe dos Profissionais Enfermeiros
(vi) o Of. nº. 014/2016, encaminhado pelo SIGMATES, que, ao
do Estado do Espírito Santo", solicita o repasse da contribuição
argumento de que representa determinada categoria, solicita o
sindical obrigatória;
repasse da contribuição sindical obrigatória;
(xv) o Of. nº. 011/2016, encaminhado pelo SINDAGENTE-ES,
(vii) o Of. nº. 032/2016, encaminhado pelo SINODONTO-ES, onde
autuado, como processo administrativo, sob o número 10953/2016,
se apontou que este sindicato representa todo Cirurgião Dentista
que, ao argumento de que representa determinada categoria,
inscrito no Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo -
solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória.
CRO/ES;
No intuito de otimizar o adimplemento, o autor afirma que, após o
(viii) o Doc. nº. 2016.04.07-11-51, encaminhado pelo SINDACS-ES,
recolhimento do valor destinado à contribuição sindical obrigatória,
autuado, como processo administrativo, sob o número 18448/2016,
"optou por avaliar a possível parcela incontroversa", a qual poderia
que, ao discorrer sobre a contribuição sindical obrigatória, apresenta
ser repassada a um dos sindicatos representativos de classe. Alega
documentos voltados à comprovação da representação de categoria
que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
profissional;
encaminhou o Of. nº. 077/2016, destinado ao SINFAIS, um dos
sindicatos constantes do polo passivo, solicitando a emissão da
(ix) o Of. nº. 022/2016, encaminhado pelo SINDINUTRI-ES, que, ao
Guia de Recolhimento Sindical no valor de R$157.616,34 àquele
argumento de que e o "único representante legal em todo o estado
ente. No entanto, afirma que o SINFAIS não só não apresentou a
do Espírito Santo" de determinada categoria, solicita o repasse da
Guia de Recolhimento Sindical pretendida, como informou à
contribuição sindical obrigatória;
Secretaria Municipal que não iria encaminhar o documento, eis que
pretende o recebimento do valor integral da contribuição sindical
(x) o Of. nº. 077/2016, encaminhado pelo FESPUFEMES, autuado,
dos servidores públicos do Município.
como processo administrativo, sob o número 06404/2016, que, ao
argumento de que é "entidade ÚNICA DE GRAU SUPERIOR
Diante do grande volume de documentos, a Administração Pública
representativa dos Servidores Públicos Municipais, Estaduais e
Municipal optou pela instauração do processo administrativo nº.
Federais do Estado do Espírito Santo", solicita o repasse da
20428/2016, voltado à consolidação de todas as informações
contribuição sindical obrigatória; Em seu sitio eletrônico1, inclusive,
destinadas ao efetivo repasse do valor recolhido a título de
em notícia veiculada em ano anterior, o FESPFUMES aponta que
contribuição sindical.
pretende exigir o competente repasse da Contribuição Sindical dos
servidores públicos municipais de Vila Velha/ES.
Repisa, por fim, haver dúvida fundada acerca do efetivo titular do
direito à percepção da contribuição sindical obrigatória dos
(xi) o Of. nº. 017/2016, encaminhado pelo SINDIJORNALISTAS-ES,
servidores públicos do Município de Vila Velha, razão pela qual
que, ao argumento de que representa determinada categoria,
pugna pela procedência de sua ação de consignação com a
solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória.
declaração de extinção de sua obrigação de pagar.
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