2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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ofícios de diversos sindicatos no ano de 2016, pretendendo a
inscrito no Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo -
caracterização da representatividade de servidores públicos
CRO/ES;
municipais e, por ser obrigado ao recolhimento e repasse da
contribuição sindical prevista no art.8 , IV, da CF/88 de seus
(viii) o Doc. nº. 2016.04.07-11-51, encaminhado pelo SINDACS-ES,
servidores, celetistas ou estatutários, oficiou os sindicatos
autuado, como processo administrativo, sob o número 18448/2016,
constantes do polo passivo para se apurar qual seria o competente
que, ao discorrer sobre a contribuição sindical obrigatória, apresenta
para a percepção do valor de R$535.404,93, já recolhido de seus
documentos voltados à comprovação da representação de categoria
7.509 servidores, separados por categoria profissional, valor este
profissional;
recolhido no mês de março de 2016.
(ix) o Of. nº. 022/2016, encaminhado pelo SINDINUTRI-ES, que, ao
Afirma o Ente Público que "Com base nos fatos e documentos até
argumento de que e o "único representante legal em todo o estado
então apresentados, resta patente a dúvida fundada acerca do
do Espírito Santo" de determinada categoria, solicita o repasse da
efetivo titular do direito à percepção da contribuição sindical
contribuição sindical obrigatória;
obrigatória dos servidores públicos do Município de Vila Velha".
Destaca a seguinte documentação:
(x) o Of. nº. 077/2016, encaminhado pelo FESPUFEMES, autuado,
como processo administrativo, sob o número 06404/2016, que, ao
(i) o Of. nº. 018/2016, encaminhado pelo SINFAIS, autuado, como
argumento de que é "entidade ÚNICA DE GRAU SUPERIOR
processo administrativo, sob o número 19400/2016, que, ao
representativa dos Servidores Públicos Municipais, Estaduais e
argumento de que "representa todos os servidores ativos e inativos
Federais do Estado do Espírito Santo", solicita o repasse da
da Câmara e Prefeitura Municipal de Vila Velha", solicita o repasse
contribuição sindical obrigatória; Em seu sitio eletrônico1, inclusive,
da contribuição sindical obrigatória;
em notícia veiculada em ano anterior, o FESPFUMES aponta que
pretende exigir o competente repasse da Contribuição Sindical dos
(ii) o Of. nº. 225/2016, encaminhado pelo SINDIENFERMEIROS,
servidores públicos municipais de Vila Velha/ES.
autuado, como processo administrativo, sob o número 18478/2016,
que, ao argumento de que representa determinada categoria,
(xi) o Of. nº. 017/2016, encaminhado pelo SINDIJORNALISTAS-ES,
solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória;
que, ao argumento de que representa determinada categoria,
solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória.
(iii) o Doc. nº. 2016.04.05-13.57, encaminhado pelo
SINDSAUDEBUCAL via e-mail, que, ao argumento de que
(xii) o Of. nº. 070/2016, encaminhado pelo SINDIUPES, autuado,
representa determinada categoria, solicita o repasse da contribuição
como processo administrativo, sob o número 05573/2016, que, ao
sindical obrigatória;
argumento de que representa determinada categoria, solicita o
repasse da contribuição sindical obrigatória;
(iv) o Doc. nº. 2016.04.05-13.57, encaminhado pelo SINDACS-ES
via e-mail, que, ao argumento de que representa determinada
(xiii) o Of. nº. 084/2016, encaminhado pelo SINDSAUDE-ES, que,
categoria, solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória;
ao argumento de que representa determinada categoria, solicita o
repasse da contribuição sindical obrigatória;
(v) o Of. nº. 101/2016, encaminhado pelo SIMES, que, ao
argumento de ser o "representante legítimo da categoria médica no
(xiv) o Of. nº. 094/2016, encaminhado pelo SINDIENFERMEIROS,
Estado", solicita o repasse da contribuição sindical obrigatória;
que, ao argumento de "ser este o único e exclusivo Sindicato
profissional representativo da classe dos Profissionais Enfermeiros
(vi) o Of. nº. 014/2016, encaminhado pelo SIGMATES, que, ao
do Estado do Espírito Santo", solicita o repasse da contribuição
argumento de que representa determinada categoria, solicita o
sindical obrigatória;
repasse da contribuição sindical obrigatória;
(xv) o Of. nº. 011/2016, encaminhado pelo SINDAGENTE-ES,
(vii) o Of. nº. 032/2016, encaminhado pelo SINODONTO-ES, onde
autuado, como processo administrativo, sob o número 10953/2016,
se apontou que este sindicato representa todo Cirurgião Dentista
que, ao argumento de que representa determinada categoria,
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