2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
DIONÍSIO MENDES
É o relatório.
EMENTA
2. FUNDAMENTAÇÃO
902
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Se os embargos não
demonstram a existência de omissão, de contradição ou de
obscuridade e revelam mero inconformismo da parte com o
conteúdo meritório do acórdão, não merecem ser providos.
2.1 CONHECIMENTO
1. RELATÓRIO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.
Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo Reclamante,
em face do v. acórdão de Id. d4c3445.
Razões do Embargante, Id. 9d4fb18.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119965