2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Caso silentes os autos serão reincluidos em pauta.
2109
Nada a modificar, ou a acrescentar. Qualquer insurreição no tocante
a estes aspectos da condenação deverá ser manifestada pela via
processual adequada que é o recurso ordinário.
Decisão
Processo Nº RTSum-0000335-69.2017.5.17.0181
AUTOR
JOSE WILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
SABRINA PEREIRA DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 23726/ES)
RÉU
CONSTRUTORA P. J. LTDA
ADVOGADO
VINICIUS DINIZ SANTANA(OAB:
13758/ES)
3 - CONCLUSÃO
Isto posto, resolve a Vara do Trabalho de Nova Venécia-ES
CONHECER e ACOLHER os presentes Embargos de Declaração,
apenas para complementar a decisão prolatada nestes autos, nos
termos da fundamentação supra, sem qualquer efeito modificativo
Intimado(s)/Citado(s):
do julgado. Publicada nesta audiência. Intimem-se as partes.
- CONSTRUTORA P. J. LTDA
- JOSE WILSON DOS SANTOS
JOÃO DE OLIVEIRA BATISTA
Juiz do Trabalho
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
NOVA VENECIA, 2 de Junho de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
Fundamentação
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Nova Venécia-ES
Processo nº 0000335-69.2017.5.17.0181
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos quatro dias do mês de junho do ano de 2018, na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Nova Venécia-ES, às 09:15
horas, na presença do Juiz do Trabalho Substituto JOÃO DE
Decisão
Processo Nº RTSum-54.2017.5.17.0181">0000336-54.2017.5.17.0181
AUTOR
JOCIMAR ROSS
ADVOGADO
SABRINA PEREIRA DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 23726/ES)
RÉU
CONSTRUTORA P. J. LTDA
ADVOGADO
VINICIUS DINIZ SANTANA(OAB:
13758/ES)
OLIVEIRA BATISTA, foram apregoados os litigantes JOSE WILSON
DOS SANTOS Reclamante e CONSTRUTORA P. J. LTDA
Reclamada. Partes ausentes. Observadas as formalidades legais foi
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P. J. LTDA
- JOCIMAR ROSS
proferida a seguinte
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
Embargos de Declaração interpostos pela Reclamada, alegando
JUSTIÇA DO TRABALHO
haver omissões e/ou contradições na sentença prolatada nestes
autos.
Fundamentação
2. FUNDAMENTAÇÃO
Embargos tempestivos e adequados.
Vara do Trabalho de Nova Venécia-ES
Processo nº 54.2017.5.17.0181">0000336-54.2017.5.17.0181
Diferentemente do ocorrido no processo nº 0000727-
TERMO DE AUDIÊNCIA
09.2017.5.17.0181, onde ambas as partes concordaram com a
Aos quatro dias do mês de junho do ano de 2018, na sala de
utilização de prova emprestada, neste aqui foi designada uma
audiências da Vara do Trabalho de Nova Venécia-ES, às 09:20
perícia, do mesmo modo como ocorrido no processo nº 0000336-
horas, na presença do Juiz do Trabalho Substituto JOÃO DE
54.2017.5.17.0181. Perícias distintas, tanto que cada laudo pericial
OLIVEIRA BATISTA, foram apregoados os litigantes JOCIMAR
corresponde ao Reclamante constante do referido processo. Assim
ROSS Reclamante e CONSTRUTORA P. J. LTDA Reclamada.
sendo, são duas perícias a serem arcadas como ônus da
Partes ausentes. Observadas as formalidades legais foi proferida a
Reclamada, em razão da sucumbência. O apensamento dos
seguinte
processos, para fins de uma única perícia, ou mesmo o
SENTENÇA
aproveitamento de um dos laudos, como prova emprestada, deveria
1. RELATÓRIO
ter sido requerido no momento oportuno, e não apenas após a
Embargos de Declaração interpostos pela Reclamada, alegando
condenação já então concretizada. Assim fica difícil.
haver omissões e/ou contradições na sentença prolatada nestes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119874