2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PATRICK LEMOS ANGELETE(OAB:
19521/ES)
BARRA NORTE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE GRANITOS LTDA
- EPP
ANDREA CARDOSO FERRI(OAB:
13232/ES)
3558
Avaliador, a quem este, assinado digitalmente, for distribuído, dirijase ao endereço acima indicado ou, nesta jurisdição, onde se fizer
necessário, e proceda a remoção do veículo descrito no auto de ID
612957c, a saber, VW 2.0 TSI - Placa ODR 6813 de posse da
executada BARRA NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVES FERREIRA
GRANITOS LTDA - EPP, entregando-o ao exequente JOÃO
BATISTA ALVES FERREIRA, ou a seu patrono, Dr. PATRICK
LEMOS ANGELETE, nomeando-o fiel depositário do bem.
Autorizado o uso da força policial, se necessário.
PODER JUDICIÁRIO
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
DESTINATÁRIO DA DILIGÊNCIA:
NOVA VENECIA, 20 de Fevereiro de 2018
BARRA NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GRANITOS
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
LTDA - EPP
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Avenida Jones Santos Neves, Bairro Irmão Fernando, prédio, 3º
andar, Barra de São Francisco - ES (escritório atual da
Executada); ou
Rua Irmã Cristina, Centro, 64, Barra de São Francisco - ES,
próximo ao colégio Santa Teresinha (endereço da esposa do
dono).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000438-13.2016.5.17.0181
AUTOR
WESLEY CRISTIAN DE ABREU
ADVOGADO
PRISCILA TAMIRES DE SOUZA
BARBOSA(OAB: 16824/ES)
RÉU
OLIVEIRA SOUZA INDUSTRIA
METALICA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- WESLEY CRISTIAN DE ABREU
COM FORÇA DE MANDADO DE REMOÇÃO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Vez que complementadas as informações, devolva-se o mandado
JUSTIÇA DO TRABALHO
de ID 1541366 para efetivo cumprimento.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia
Fundamentação
processuais, uma via deste despacho tem força de mandado,
nos seguintes termos:
Tendo em vista a recusa do representante legal da reclamada em
firmar o auto de penhora, bem como o disposto no art. 840, §1º do
0000438-13.2016.5.17.0181 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
CPC, expeça-se mandado de remoção sobre os bens penhorados,
conforme relatado na certidão de ID f62089c, nomeando-se o
exequente como fiel depositário, sendo de responsabilidade do
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
ORDINÁRIO (985)
reclamante o fornecimento dos meios necessários para o fiel
execução desta ordem.
Autor:
WESLEY CRISTIAN DE ABREU
A ordem determinada acima não isenta o executado da guarda e
conservação dos bens até sua efetivação, bem como sujeita-o às
medidas legais cabíveis em caso de embaraço à execução da
ordem. A recusa em informar a localização do veículo, bem como a
OLIVEIRA SOUZA INDUSTRIA
Réu:
METALICA EIRELI - ME
entrega das chaves, configurará ato atentatório à dignidade da
justiça.
O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES, no uso de
suas de atribuições legais, MANDA que o Oficial de Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115775
DESTINATÁRIO DA DILIGÊNCIA:
OLIVEIRA SOUZA INDUSTRIA METALICA EIRELI - ME
Av. Jones dos Santos Neves, 1.551 - Irmãos Fernandes - Barra