3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
102
SILVA JÚNIOR e, ainda, do douto representante do Ministério
Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso da executada, conhecer
dos agravos de petição, rejeitar as prejudiciais de prescrição e de
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
preclusão e, no mérito, negar provimento ao agravo do exequente e,
Região, em sua 35ª Sessão Ordinária (35ª Sessão Virtual),
por maioria, dar provimento parcial ao agravo da executada para
realizada no dia vinte e três de novembro do ano de 2022, com a
excluir as rubricas "13º salário sobre reflexos em anuênios", "férias
presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO
+ 1/3 sobre reflexos em anuênios" dos cálculos; bem como
JOSÉ DE CARVALHO NETO e JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, da
determinar, de ofício, que o débito seja corrigido pelo IPCA-E, e os
Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
juros incidentes de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, nos
SILVA e do Excelentíssimo Desembargador LUIZ COSMO DA
termos do decidido pelo STF no julgamento do Tema 810 de
SILVA JÚNIOR e, ainda, do douto representante do Ministério
Repercussão Geral, nos termos da fundamentação. Custas pela
Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do
executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), de cujo
recurso, rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça
recolhimento é isenta, por gozar das prerrogativas processuais da
do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a
Fazenda Pública.
sentença recorrida, tudo nos termos da fundamentação.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Relator, que dava
SAO LUIS/MA, 05 de dezembro de 2022.
provimento ao agravo da executada, julgando-se extinta a
execução. Redigirá o acórdão a Excelentíssima Desembargadora
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0016570-54.2021.5.16.0002
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
AGRAVANTE
CARLOS ALBERTO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA JUNIOR
Márcia Andrea Farias da Silva.
SAO LUIS/MA, 05 de dezembro de 2022.
MARCIA RIBEIRO GOES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0016570-54.2021.5.16.0002
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
AGRAVANTE
CARLOS ALBERTO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CARLOS ALBERTO PEREIRA JUNIOR
JUSTIÇA DO
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, em sua 35ª Sessão Ordinária (35ª Sessão Virtual),
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
realizada no dia vinte e três de novembro do ano de 2022, com a
presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
JOSÉ DE CARVALHO NETO e JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, da
Região, em sua 35ª Sessão Ordinária (35ª Sessão Virtual),
Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
realizada no dia vinte e três de novembro do ano de 2022, com a
SILVA e do Excelentíssimo Desembargador LUIZ COSMO DA
presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192780