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TRT16 24/08/2021 -Pág. 160 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 24/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

160

sabe dizer qual o horário dos trabalhadores, pois quem determinava

se precisasse faltar avisava para o Valdiner; às perguntas do

o horário era o Sr. Valdinei; que o depoente já passava na obra por

advogado do reclamante, respondeuque nessa obra trabalharam

volta das 17:00/18:00, depois do encerramento do expediente; que

entre 15 e 20 pessoas; que o Valdiner foi na sua casa para acertar o

os recibos eram assinados numa data certa, mas que às vezes

trabalho; que o Valdiner disse que era o encarregado da obra e por

antes das datas acordadas para o pagamento, fazia adiantamentos,

contratar e demitir os funcionários e que a obra ia ser no Wang

mas o recibo era um só; que os pagamentos/adiantamentos ao Sr.

Park; que nem o depoente nem o autor ou o Sr. Jalber moram

Valdinei eram feitos semanais; que os valores não eram quebrados,

próximos ao Wang Park; que as ferramentas eram do Wang Park;

porque as medições não eram por metro quadrado, mas

que saiu porque não precisavam mais de serventes; que foi o

aproximado; que ia pagando os recibos na medida que a obra ia

Valdiner que comunicou a eles que não seriam mais necessários;

avançando, de modo que quando a obra acabava, já estava tudo

que sabe que a obra já foi concluída; que saiu antes dela ser

pago; que não sabe dizer se o Sr. Valdinei ainda está trabalhando

concluída; que atualmente tem outra obra no Wang Park; que sabe

no local, porque o depoente está afastado devido à Covid, mas que

que a obra nunca parou; que sabe porque às vezes passa por lá; às

sua mãe mora no local; que tem evitado até visitá-la, em razão da

perguntas do advogado do reclamado, respondeu que o

pandemia; que o parque está funcionando aos sábados e

depoente trabalhou na obra de julho-2019 a 17-01-2020; que

domingos".GRIFAMOS

durante esse período trabalhou com o Jalber e o Jadiel; que o

Em razão da alegação da existência de contrato de empreitada, a

pagamento era feito no Wang Park; que o Sr. Wang não passava o

reclamada requer a improcedência da presente reclamação.

dia no estabelecimento; que não costuma passar com frequência no

Passo a decidir.

Wang Park, mas que às vezes passa e ver a obra; que quando fala

A questão de fundo da presente ação está na pretensão autoral de

que a obra continua é porque tem uma obra em frente ao Wang

reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada,

Park, que o depoente sabe que é de um terreno que também

enquanto a ré alega a existência de contrato de empreitada firmado

pertence ao Wang Park; que sabe porque já trabalhou numa

nos termos do art. 610 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, que

empresa que fica nesse terreno e o serviço era prestado para o

inviabilizaria essa pretensão.

Wang Park”.GN

Sobre a questão fática, vejamos também o que dizem as

“Valdiner de Castro Desterro Júnior, solteiro(a), nascido em

testemunhas do reclamante, Sr. Ronailson da Cruz Santos e, do

27/12/1983, Empreiteiro, residente e domiciliado(a) na Rua São

reclamado, Sr. Valdiner de Castro Desterro Júnior, conforme

Jorge, 63, Pindoba, Paço do Lumiar/MA. Advertida e

transcrições abaixo:

compromissada. Depoimento:"Que conhece o Jadiel e o Jalber;

“Ronailson da Cruz Santos,casado(a), nascido em 04/03/1989,

que costumavam frequentar a casa um do outro, jogar bola juntos;

Servente, residente e domiciliado(a) na Pindoba, Paço do

que moram no mesmo bairro; que atualmente perdeu um pouco o

Lumiar/MA. Advertida e compromissada. Depoimento: "Que

contato com eles, mas que ainda conversa com o Jalber; que o

trabalhou com o reclamante no Wang Park; que quem contratou o

Jadiel está trabalhando em outro local e por isso não o vê mais; que

depoente e o autor foi o Sr. Valdiner; que trabalharam em umas

trabalharam para o depoente na obra do Wang Park; que o Sr.

piscinas; que é servente de pedreiro; que era o Sr. Valdiner quem

Wang empreitou com o depoente o serviço de construção de piscina

determinava o serviço a ser feito; que recebia por semana; que era

e que o depoente contratou o reclamante e o Sr. Jalber para

o Valdiner quem fazia o pagamento; que viu algumas vezes o dono

trabalharem para ele(Valdiner) de diária; que o Sr. Wang costumava

do Wang Park por lá, durante a obra; que acha que o serviço durou

aparecer uma vez por semana, geralmente às sextas-feiras, umas

na faixa de um ano; que já havia trabalhado com o Valdiner antes,

17h30min, para ver o andamento da obra; às perguntas do

que ele é mestre de obras e o encarregado da obra; que não havia

advogado do reclamado, respondeuque era o depoente quem

trabalhado com o autor antes; que também conhece o Jalber do

dava as ordens para o reclamante e o Jalber; que era o depoente

trabalho, dessa mesma obra; que o Jalber era pedreiro e o Jadiel

quem pagava os trabalhadores; que costumava pagar os

servente; que havia outro pedreiro, que chamavam ele de Maicon;

trabalhadores na sua casa, mas quando havia pouca gente, pagava

que trabalhavam de segunda a sexta; que foi contratado para

no Wang Park; que geralmente eram os trabalhadores que não

trabalhar por diária, que o valor da diária era R$ 60,00; que quando

moravam perto da casa do depoente; que presta serviços para

chegava no final da semana recebia; que não sabe dizer como foi o

outras pessoas também; que atualmente não faz nenhuma obra no

combinado do Jalber e do Jadiel; que o Sr. Wang passava as

Wang Park, mas que está trabalhando em outra obra, mas não é do

ordens para o Sr. Valdiner e ele passava para os trabalhadores; que

Wang Park; às perguntas do advogado do reclamante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170062

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