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TRT16 31/05/2019 -Pág. 1382 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

1382

costureira; que a depoente já olhou o reclamante em outros atelier

mais de dez anos; que acha que começou a ver o reclamante de

em frente ao da reclamada; que a depoente não sabe informar se o

uns cinco anos para cá".

reclamante tinha horário a cumprir; que a depoente mostrava o
desenho que queria e pagava, não sabendo como o reclamante

Por sua vez, a testemunha do reclamante Sra. Kierline Margareth

adquiria o material; que a depoente já foi no atelier e encontrou

dos Santos Lago, assim se manifestou:

tanto o reclamante, quanto a reclamada; que não sabe informar o
que os dois estavam fazendo nessa ocasião; que o reclamante

"que a depoente nunca trabalhou no atelier; que era cliente; que a

nunca comentou com a depoente qual era sua situação no atelier;

depoente conhecia o reclamante e sempre fazia serviços como o

que a depoente não sabe informar se o atelier funcionava todos os

reclamante e a reclamada; que os serviços eram ajustes e

dias da semana, porque não ia lá todos os dias; que às vezes

consertos de roupas; que o pagamento era feito para a reclamada;

passava lá e o atelier estava fechado; que sabia que estava fechado

que a depoente já viu o reclamante costurando nas máquinas; que

porque a porta estava fechada e quando estava aberto a porta

tem certeza absoluta que o reclamante costurava nas máquinas;

ficava aberta; que as vezes que encontrou o atelier fechado era o

que pelo que sabe a dona do atelier era a Dona Irene; que a

horário comercial".

depoente nunca presenciou a reclamada dando ordens para o
reclamante, só sabe que ela era a dona do atelier e ele prestava

Já a testemunha Danielle Vieira Domingues, declarou:

serviços para ela; que a depoente não tinha horário certo para ir ao
atelier, mas o reclamante trabalhava nos dois expedientes; que

"que a depoente é cliente do atelier da reclamada; que o reclamante

havia outro senhor que trabalhava no atelier; que esse senhor

já fez serviços de bordado para a depoente; que os bordados eram

também trabalhava com costura; que a depoente só fez serviços de

em blusas de carnaval com a colocação de paetês; que o

consertos, que eram contratados diretamente com a reclamada; que

reclamante também fez serviços para o marido da depoente em

o reclamante atualmente trabalha em outro atelier em frente ao

ajustes de blazer; que os serviços de bordados foram pagos

atelier da reclamada; que ele faz serviços para a depoente; que

diretamente para o reclamante, assim como o ajuste no blazer; que

agora ele faz serviços de bordado, design e consertos; que no novo

a depoente também já fez serviços com a Dona Irene de ajuste de

atelier tem também a dona Fátima e Francisca; que acredita que o

roupas; que a depoente não sabe onde o reclamante trabalha

reclamante não que acredita que o reclamante não tem vínculo

atualmente; que a depoente conhece outras pessoas que já fizeram

empregatício no novo atelier; que nesse novo atelier a depoente já

serviços de bordado com o reclamante, como a Fernanda; que pelo

pagou diretamente ao reclamante".

que a depoente sabe o reclamante não era empregado da Dona
Irene porque quando contratava com ele, ele solicitava que o

Observa-se pelo depoimento da testemunha do reclamante, que

pagamento era feito diretamente para ele; que não era todas as

este, diversamente do informado em seu depoimento, não deixou

vezes que a depoente ia no atelier que encontrava o reclamante;

de trabalhar na reclamada, por que não aguentava mais trabalhar,

que a depoente vai todos os meses no atelier para fazer ajuste de

uma vez que o mesmo continua trabalhando em outro atelier,

roupas; que quando a depoente precisava de algum serviço do

executando os serviços de bordado, design e consertos, e sem

reclamante, a mesma ligava previamente para o atelier para saber o

vínculo empregatício.

dia que ele estava e se ele poderia atendê-la; que pelo a sabe o
reclamante não era dono do atelier; que era a Dona Irene que era a

Verifica-se, também pelos depoimentos das testemunhas, que

proprietária do atelier; que acha que o atelier abre no horário

nenhuma delas via o autor recebendo ordens da reclamada, ou

comercial, mas como a Dona Irene é corretora, a depoente tem que

sendo remunerado pela mesma, bem como, cumprindo a jornada de

ligar primeiro para saber se ela vai estar no atelier quando ela ia;

trabalho descrita na inicial. Ao contrário, o mesmo era remunerado

que sempre ligava diretamente para o celular da Dona Irene; que já

diretamente pelos seus clientes.

ocorreu da depoente ir no atelier e encontrar a Dona Irene e o
reclamante; que era a depoente que dava o dinheiro para o

Tais depoimentos levam à conclusão de que o reclamante, de fato

reclamante comprar material do bordado; que já teve época que

utilizava o local do atelier para atender os seus clientes, podendo,

tinham outras pessoas trabalhando no atelier além da Dona Irene e

até, eventualmente atender um cliente da demandada, assim como

outras vezes não; que pelo que sabe essas pessoas que estava lá

esta, atender um cliente seu recebendo o valor dos serviços

eram freelance; que a depoente acha que é cliente do atelier há

executados, em face da parceria que havia entre eles.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135201

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