2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
1382
costureira; que a depoente já olhou o reclamante em outros atelier
mais de dez anos; que acha que começou a ver o reclamante de
em frente ao da reclamada; que a depoente não sabe informar se o
uns cinco anos para cá".
reclamante tinha horário a cumprir; que a depoente mostrava o
desenho que queria e pagava, não sabendo como o reclamante
Por sua vez, a testemunha do reclamante Sra. Kierline Margareth
adquiria o material; que a depoente já foi no atelier e encontrou
dos Santos Lago, assim se manifestou:
tanto o reclamante, quanto a reclamada; que não sabe informar o
que os dois estavam fazendo nessa ocasião; que o reclamante
"que a depoente nunca trabalhou no atelier; que era cliente; que a
nunca comentou com a depoente qual era sua situação no atelier;
depoente conhecia o reclamante e sempre fazia serviços como o
que a depoente não sabe informar se o atelier funcionava todos os
reclamante e a reclamada; que os serviços eram ajustes e
dias da semana, porque não ia lá todos os dias; que às vezes
consertos de roupas; que o pagamento era feito para a reclamada;
passava lá e o atelier estava fechado; que sabia que estava fechado
que a depoente já viu o reclamante costurando nas máquinas; que
porque a porta estava fechada e quando estava aberto a porta
tem certeza absoluta que o reclamante costurava nas máquinas;
ficava aberta; que as vezes que encontrou o atelier fechado era o
que pelo que sabe a dona do atelier era a Dona Irene; que a
horário comercial".
depoente nunca presenciou a reclamada dando ordens para o
reclamante, só sabe que ela era a dona do atelier e ele prestava
Já a testemunha Danielle Vieira Domingues, declarou:
serviços para ela; que a depoente não tinha horário certo para ir ao
atelier, mas o reclamante trabalhava nos dois expedientes; que
"que a depoente é cliente do atelier da reclamada; que o reclamante
havia outro senhor que trabalhava no atelier; que esse senhor
já fez serviços de bordado para a depoente; que os bordados eram
também trabalhava com costura; que a depoente só fez serviços de
em blusas de carnaval com a colocação de paetês; que o
consertos, que eram contratados diretamente com a reclamada; que
reclamante também fez serviços para o marido da depoente em
o reclamante atualmente trabalha em outro atelier em frente ao
ajustes de blazer; que os serviços de bordados foram pagos
atelier da reclamada; que ele faz serviços para a depoente; que
diretamente para o reclamante, assim como o ajuste no blazer; que
agora ele faz serviços de bordado, design e consertos; que no novo
a depoente também já fez serviços com a Dona Irene de ajuste de
atelier tem também a dona Fátima e Francisca; que acredita que o
roupas; que a depoente não sabe onde o reclamante trabalha
reclamante não que acredita que o reclamante não tem vínculo
atualmente; que a depoente conhece outras pessoas que já fizeram
empregatício no novo atelier; que nesse novo atelier a depoente já
serviços de bordado com o reclamante, como a Fernanda; que pelo
pagou diretamente ao reclamante".
que a depoente sabe o reclamante não era empregado da Dona
Irene porque quando contratava com ele, ele solicitava que o
Observa-se pelo depoimento da testemunha do reclamante, que
pagamento era feito diretamente para ele; que não era todas as
este, diversamente do informado em seu depoimento, não deixou
vezes que a depoente ia no atelier que encontrava o reclamante;
de trabalhar na reclamada, por que não aguentava mais trabalhar,
que a depoente vai todos os meses no atelier para fazer ajuste de
uma vez que o mesmo continua trabalhando em outro atelier,
roupas; que quando a depoente precisava de algum serviço do
executando os serviços de bordado, design e consertos, e sem
reclamante, a mesma ligava previamente para o atelier para saber o
vínculo empregatício.
dia que ele estava e se ele poderia atendê-la; que pelo a sabe o
reclamante não era dono do atelier; que era a Dona Irene que era a
Verifica-se, também pelos depoimentos das testemunhas, que
proprietária do atelier; que acha que o atelier abre no horário
nenhuma delas via o autor recebendo ordens da reclamada, ou
comercial, mas como a Dona Irene é corretora, a depoente tem que
sendo remunerado pela mesma, bem como, cumprindo a jornada de
ligar primeiro para saber se ela vai estar no atelier quando ela ia;
trabalho descrita na inicial. Ao contrário, o mesmo era remunerado
que sempre ligava diretamente para o celular da Dona Irene; que já
diretamente pelos seus clientes.
ocorreu da depoente ir no atelier e encontrar a Dona Irene e o
reclamante; que era a depoente que dava o dinheiro para o
Tais depoimentos levam à conclusão de que o reclamante, de fato
reclamante comprar material do bordado; que já teve época que
utilizava o local do atelier para atender os seus clientes, podendo,
tinham outras pessoas trabalhando no atelier além da Dona Irene e
até, eventualmente atender um cliente da demandada, assim como
outras vezes não; que pelo que sabe essas pessoas que estava lá
esta, atender um cliente seu recebendo o valor dos serviços
eram freelance; que a depoente acha que é cliente do atelier há
executados, em face da parceria que havia entre eles.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135201