2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
2010
Bel. Aldênio Farias Marinho
Juíza Carolina Burlamaqui Carvalho
Téc. Judiciário/ Mat. 30816549
Assinatura
TIMON, 6 de Fevereiro de 2019
DESPACHO
Vistos, etc.
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
Digam as partes, no prazo comum de 08 (oito) dias (CLT, art. 879, §
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
2º), sobre os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo,
conforme planilha de cálculos (ID02a8342).
Após, tornar os autos conclusos.
Cumpra-se.
Juiz FRANCISCO JOSÉ DE "CARVALHO NETO"
Assinatura
TIMON, 6 de Fevereiro de 2019
Processo Nº RTOrd-0017006-69.2015.5.16.0019
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SEBASTIAO BRAGA NETO(OAB:
10901/PI)
RÉU
CERAMICA BLOCO FORTE LTDA
ADVOGADO
PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB:
2043/PI)
PERITO
JOSE LEONCIO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
- FRANCISCO DE ASSIS BARROS DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0016153-60.2015.5.16.0019
AUTOR
WALBERTH HUDSON GUIMARAES
SAMPAIO
ADVOGADO
FRANCISCO SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 8492/PI)
RÉU
A.S. SAMPAIO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO(OAB: 7240/MA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COELHO
LARA(OAB: 5429-A/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO 0017006-69.2015.5.16.0019
- A.S. SAMPAIO
- WALBERTH HUDSON GUIMARAES SAMPAIO
Aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2019, nesta cidade de
PODER JUDICIÁRIO
Timon - MA, às ______ horas, estando aberta a audiência da Vara
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Trabalho desta cidade, na sala de audiências, na Avenida Jaime
Fundamentação
Rios, n.º 526, Parque Piauí, com a presença do Exmo. Sr. Carlos
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao MM. Juiz.
Gustavo Brito Castro, Juiz do Trabalho Substituto, foram
Timon, 06 de fevereiro de 2019
apregoados os litigantes: FRANCISCO DE ASSIS BARROS DE
Bel. Aldênio Farias Marinho
OLIVEIRA, reclamante; BLOCO FORTE INDUSTRIA DE
Téc. Judiciário/ Mat. 30816549
CERAMICA LTDA., reclamada.
Ausentes as partes.
DESPACHO
O MM. Juiz do Trabalho proferiu a seguinte SENTENÇA:
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentação da evolução salarial do
autor, bem como o valor efetivo do vale transporte a época do
contrato de trabalho reconhecido em juízo ( 28/02/2010 a
15/07/2013), no prazo de quinze dias. Sob pena de arbitramento.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130134
RELATÓRIO