2534/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018
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Excelentíssimo Senhor Procurador Regional do Trabalho
ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade,
ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso do
reclamante e dar provimento parcial ao recurso da reclamada para
reduzir a indenização por dano material para R$ 10.000,00 (dez mil
reais), indenização por dano estético para R$ 10.000,00 (dez mil
reais), tudo nos termos da fundamentação do voto do
Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0017845-74.2017.5.16.0003
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO LUIS
RECORRIDO
COSME ANTONIO FERNANDES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ANTONIO FERNANDES
Acórdão
Processo Nº RO-0017845-74.2017.5.16.0003
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO LUIS
RECORRIDO
COSME ANTONIO FERNANDES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO LUIS
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada
no dia trinta e um de julho de 2018, sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO e, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, com a presença do
Excelentíssimo Senhor Procurador Regional do Trabalho
ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada
no dia trinta e um de julho de 2018, sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO e, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, com a presença do
Excelentíssimo Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122467