1789/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2015
I da CLT.
1301
ação proposta por ANTONIO CARLOS SILVA FARIAS e que tem
como reclamada IBI INDUSTRIA DE BEBIDAS IMPERATRIZ
2. FUNDAMENTAÇÃO
LTDA extinguir o processo, sem julgamento de mérito, por falta
de interesse de agir.
2.1 DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 455,22, calculada sobre
O reclamante ingressou com a presente ação trabalhista sob os
o valor da causa, da qual fica dispensado.
fatos e fundamentos elencados na exordial onde requereu, em
suma, o pagamento de suas parcelas rescisórias.
Dê-se ciência as partes na forma da lei.
Em defesa a demandada admite dever ao demandante quase
todos os pleitos da exordial.
Liliane de Lima Silva
Juíza do Trabalho
Em audiência, depois desta magistrada estranhar o número
Notificação
excessivo de ações contra esta mesma empresa em que se
pede tão somente parcelas rescisórias e que acabam em
acordo, questionou as partes o porquê desta situação. A
resposta obtida e contida na ata de audiência deixa clara a
intenção da reclamada de transformar o judiciário trabalhista
em órgão homologador de acordos diante do suposto
"problema com o sindicato". Isto sem mencionar o fato de que
a narrativa do obreiro levanta a suspeita de lide simulada e
fraude trabalhista em relação ao término do contrato de
trabalho entre as partes.
Todo o acima narrado nos faz concluir que falta interesse de
Processo Nº RTOrd-0016333-97.2015.5.16.0012
AUTOR
RAFAEL CALDAS SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO MIRANDA
ANDRADE(OAB: 5132/MA)
ADVOGADO
JOSÉ PEREIRA DE JESUS
FILHO(OAB: 4106/MS)
ADVOGADO
RENNER ROBERTO FURLAN
PEREIRA(OAB: 9471/MA)
RÉU
CENTRO-OESTE COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- EPP
RÉU
AZEVEDO BARROS PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THAYANE ALBUQUERQUE PESSOA
DE LIMA(OAB: 38591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEVEDO BARROS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME
- RAFAEL CALDAS SILVA
agir nesta ação.
O interesse de agir, segundo a doutrina, encontra-se no
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
binômio necessidade (utilidade) + adequação. A parte terá
JUSTIÇA DO TRABALHO
"necessidade" quando seu direito material não puder ser
realizado sem a intervenção do judiciário, o que não é o caso
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Imperatriz
dos autos.
RUA DA SAUDADE, QD. 12, LOTEAMENTO PARQUE DAS
Não vislumbrando interesse de agir do autor para que justifique
PALMEIRAS, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000
ter ingressado com a presente ação, abarrotando ainda mais
este judiciário que já tem processos demais para dar solução,
extingo esta ação, sem exame de mérito, com base no art. 267,
DESTINATÁRIOS:JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO,
RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE e THAYANE ALBUQUERQUE
PESSOA DE LIMA
VI, c/c art. 769 da CLT.
Concedo ao demandante o benefício da justiça gratuita tendo
em vista a hipossuficiência presumida do mesmo.
PROCESSO: 0016333-97.2015.5.16.0012
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
3. CONCLUSÃO
AUTOR: RAFAEL CALDAS SILVA
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido na
RÉU: AZEVEDO BARROS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME e outros
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