3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
ACOLHER, reputando prequestionada a matéria, nos termos da
RECORRIDO
ADVOGADO
fundamentação.
ADVOGADO
ADVOGADO
1027
SERGIO MASSARENTI JUNIOR(OAB:
163480/SP)
ROGER MAGNI DE ASSIS
ROSANGELA DOS SANTOS
VASCONCELLOS(OAB: 264621/SP)
EDUARDO MOREIRA(OAB:
152149/SP)
SAMIRA GABRIELLE MOREIRA(OAB:
268693/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A
Em sessão realizada em 15/12/2022, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
PODER JUDICIÁRIO
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
JUSTIÇA DO
dezembro de 2015.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
TrabalhoEDMUNDO FRAGA LOPES
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do TrabalhoROSEMEIRE UEHARA
2ª TURMA - 3ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0010592-06.2021.5.15.0138
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ROGER MAGNI DE ASSIS
TANAKA
Desembargador do TrabalhoEDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do TrabalhoHELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID. 23a63a6
cla
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante,
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Desembargadora Relatora
alegando contradição na fundamentação do acórdão quanto à
aplicação do Tema 1046 no período anterior à vigência da Lei nº
13.467/2017.
CAMPINAS/SP, 23 de janeiro de 2023.
Tempestivos, conheço.
Não se verifica qualquer das hipóteses legais (art. 897-A da CLT c/c
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
art. 1022 do CPC) que autorizam o manejo da presente medida, vez
que a decisão embargada enfrentou a matéria embargada,
fundamentando-a de forma adequada.
Processo Nº RORSum-0010592-06.2021.5.15.0138
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
ROGER MAGNI DE ASSIS
ADVOGADO
ROSANGELA DOS SANTOS
VASCONCELLOS(OAB: 264621/SP)
ADVOGADO
EDUARDO MOREIRA(OAB:
152149/SP)
ADVOGADO
SAMIRA GABRIELLE MOREIRA(OAB:
268693/SP)
RECORRENTE
AVIBRAS INDUSTRIA
AEROESPACIAL S A
ADVOGADO
ESTER ISMAEL DOS SANTOS(OAB:
80908/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195241
Apenas a título de esclarecimento, não houve qualquer modulação
no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046), cujo caso concreto
ao qual foi conferida validade ao ajuste coletivo, aliás, se referiu a
período em muito anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
Assim, prestada a tutela jurisdicional, o inconformismo do
embargante com o resultado diverso do pretendido não autoriza a
modificação do entendimento na esfera declaratória, devendo
postular em sede própria, razão pela qual reputo prequestionada a
matéria.