3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
10760
Vistos,
execução em face da principal. Da mesma forma e pelo mesmo
Manifeste-se o autor sobre o endereço apresentado pela reclamada
motivo, a responsabilidade subsidiária não exige que sejam
SR SERVICE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO DE CARGA LTDA,
executados os bens dos sócios da primeira reclamada, em primeiro
no prazo de 05 dias.
lugar, face à inexistência de hipótese do benefício de ordem, vez
Int.
que se trata de obrigação decorrente de pessoa jurídica.
SOROCABA/SP, 16 de dezembro de 2022
Isto posto, levando-se em conta que a primeira reclamada,
JULIANA VIEIRA ALVES
regularmente citada não pagou e nem garantiu a execução, bem
Juíza do Trabalho Substituta
como o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, e que a
segunda reclamada é responsável subsidiariamente pelo valor
Processo Nº ATOrd-0011369-05.2018.5.15.0135
AUTOR
ALESSANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARIANA APARECIDA
GOTTSFRITZ(OAB: 289852/SP)
ADVOGADO
JESUEL GOMES(OAB: 110437/SP)
RÉU
REFRISO REFRIGERANTES
SOROCABA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO TREVIZAN FESTA(OAB:
216317/SP)
RÉU
SIMON - PET LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA FALASCA(OAB:
219652/SP)
objeto da condenação, a teor do disposto na Súmula nº 331, inciso
IV, do C. TST, e ainda, considerando que o artigo 513, §2º, inciso I,
do Novo CPC/2015, é, no particular, compatível com o processo do
trabalho (arts. 769 e 889 da CLT), determina-se a citação da
segunda reclamada, na pessoa de seu advogado constituído, pelo
DEJT, para pagar ou garantir integralmente o Juízo, no prazo de 15
dias, sob pena de preclusão e execução imediata por este Juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação ou garantia do juízo, tornem
conclusos para análise de reunião de execução e prosseguimento
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRISO REFRIGERANTES SOROCABA LTDA
- SIMON - PET LTDA - ME
da execução.
SOROCABA/SP, 16 de dezembro de 2022
JULIANA VIEIRA ALVES
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea31b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Processo Nº ATOrd-0011369-05.2018.5.15.0135
AUTOR
ALESSANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARIANA APARECIDA
GOTTSFRITZ(OAB: 289852/SP)
ADVOGADO
JESUEL GOMES(OAB: 110437/SP)
RÉU
REFRISO REFRIGERANTES
SOROCABA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO TREVIZAN FESTA(OAB:
216317/SP)
RÉU
SIMON - PET LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA FALASCA(OAB:
219652/SP)
Consigna-se que a(s) reclamada(s) são devedoras das seguintes
verbas, atualizadas até 16/12/2022: (Primeira reclamada -
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA SILVA
responsável principal. Segunda reclamada - responsável
subsidiariamente)
Principal: R$ 44.732,62
INSS:R$ 641,78
PODER JUDICIÁRIO
Custas Processuais: R$ 785,97
JUSTIÇA DO
Total da execução: R$ 46.160,37
Sisbajud negativo em face da primeira executada. Execução
INTIMAÇÃO
frustrada em face da primeira ré.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea31b84
A responsabilidade subsidiária declarada refere-se à integralidade
proferido nos autos.
do contrato de trabalho do autor e abrange todas as obrigações de
DESPACHO
pagar, assim como as obrigações personalíssimas que forem
Vistos.
convertidas em indenização. O entendimento adotado não exige a
Consigna-se que a(s) reclamada(s) são devedoras das seguintes
insolvência da primeira reclamada, mas apenas seu
verbas, atualizadas até 16/12/2022: (Primeira reclamada -
inadimplemento, sem qualquer necessidade de que se esgote a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193599