3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
1290
ROT-0011693-10.2018.5.15.0130 - 11ª Câmara
INTIMAÇÃO
Lei 13.467/2017
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464fb18
Recorrente(s): PIRELLI PNEUS LTDA.
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Advogado(a)(s): FELIPE SCHMIDT ZALAF (SP - 177270)
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Recorrido(a)(s): MILTON FERREIRA DE ASSIS FILHO
Processo: 0011049-47.2020.5.15.0114 RORSum
Advogado(a)(s): ANDRE CARVALHO FARIAS (SP - 305407)
RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, CARLOS HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE LIMA DOS SANTOS,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
Tempestivo o recurso.
''CONDOMINIO SHOPPING PARQUE D. PEDRO''
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Mantenho o despacho agravado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
contrarrazões.
Adicional de Insalubridade.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
do Trabalho.
Adicional de Periculosidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Campinas, 30 de outubro de 2022
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS / PERCENTUAL
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
ENTREGA DE PPP
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
Processo Nº ROT-0011693-10.2018.5.15.0130
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RECORRIDO
MILTON FERREIRA DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
ANDRE CARVALHO FARIAS(OAB:
305407/SP)
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON FERREIRA DE ASSIS FILHO
Parcela / Repercussão.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão
Prevista em Norma Coletiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DA NORMA COLETIVA FIRMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
N.13.467/2017 (11.11./2017)
O v. acórdão concedeu as diferenças do intervalo intrajornada por
entender INVÁLIDA a norma coletiva que reduziu o seu tempo de
INTIMAÇÃO
gozo para 30 minutos diários.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb8911
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
proferida nos autos.
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
RECURSO DE REVISTA
437, I, II e III, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191333