3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
13739
Dessa forma, para o exequente submeter a sua pretensão ao crivo
síntese, que a executada pertence ao conglomerado empresarial
do judiciário, e obter a inclusão de terceiros no polo passivo da
Virgolino de Oliveira Açúcar S/A - Açúcar e Álcool, e que existe
execução, deve requerer expressamente a Instauração do Incidente
grupo econômico entre o referido conglomerado e a empresa
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como a
Coopersucar, como já reconhecido em diversos processos que
inclusão no polo passivo da execução das empresas integrantes do
tramitam na 15a. Região da Justiça do Trabalho; requer, ainda, se
grupo empresarial Virgolino de Oliveira, que foram sócias
for necessário, a Instauração do Incidente de Desconsideração da
controladoras da Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar e
Personalidade Jurídica da executada.
Álcool do Estado de São Paulo, quais sejam, Virgolino de Oliveira
De acordo com as normas contidas nos artigos 855-A, da CLT, e
Açúcar e Álcool S/A e Açucareira Virgolino de Oliveira S/A, como
133 a 137 do CPC, para a inclusão de terceiro no polo passivo da
também da própria Cooperativa acima citada, a qual teria potencial
execução é necessário requerimento expresso do autor para
para formar grupo econômico com Coopersucar S/A.
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Sem observância das formalidades legais e indicação de todos os
Jurídica da executada, a fim de que se possa alcançar os seus
terceiros a quem o incidente pode afetar, assegurando-lhes a ampla
sócios ou empresas sob as quais a executada e seus sócios
defesa e o contraditório, impõe-se indeferir, por ora, a inclusão de
ocultam seus ativos financeiros e patrimônio em geral.
Coopersucar S/A no polo passivo da execução, haja vista que não
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
manteve diretamente qualquer relacionamento jurídico com a
suspende o andamento do processo até o seu encerramento com
executada, Agropecuária Nossa Senhora do Carmo.
acolhimento ou não pedido, de forma que não é possível instaurar o
Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento do exequente,
incidente e simultaneamente prosseguir com a execução.
com observância das formalidades legais.
Da análise dos autos, verifico que a única executada dos autos -
CATANDUVA/SP, 14 de outubro de 2022
Agropecuária Nossa Senhora do Carmo - não figura ou figurou
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
como acionista da empresa COOPERSUCAR S/A; e as empresas
Juíza do Trabalho Titular
Virgolino de Oliveira Açúcar e Álcool S/A e Açucareira Virgolino de
Oliveira S/A, não participaram como acionista da Empresa
Processo Nº ATOrd-0010108-11.2015.5.15.0070
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
GLAUCIO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
KARIN REGINA KUSCHNAROFF
VENTURINI(OAB: 193602/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDO GOES(OAB:
223112/SP)
Coopersucar S/A, mas sim da Cooperativa de Produtores de Cana
de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo, que se trata de pessoa
jurídica distinta e não foi apontada pelo exequente em seu
requerimento.
Dessa forma, para o exequente submeter a sua pretensão ao crivo
do judiciário, e obter a inclusão de terceiros no polo passivo da
execução, deve requerer expressamente a Instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como a
inclusão no polo passivo da execução das empresas integrantes do
grupo empresarial Virgolino de Oliveira, que foram sócias
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO JOSE RODRIGUES
controladoras da Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar e
Álcool do Estado de São Paulo, quais sejam, Virgolino de Oliveira
Açúcar e Álcool S/A e Açucareira Virgolino de Oliveira S/A, como
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
também da própria Cooperativa acima citada, a qual teria potencial
para formar grupo econômico com Coopersucar S/A.
Sem observância das formalidades legais e indicação de todos os
terceiros a quem o incidente pode afetar, assegurando-lhes a ampla
INTIMAÇÃO
defesa e o contraditório, impõe-se indeferir, por ora, a inclusão de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28b658
Coopersucar S/A no polo passivo da execução, haja vista que não
proferido nos autos.
manteve diretamente qualquer relacionamento jurídico com a
DESPACHO
executada, Agropecuária Nossa Senhora do Carmo.
O exequente requer o prosseguimento da execução (ID 8b4aeab)
Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento do exequente,
em face da empresa COOPERSUCAR S/A, sustentando, em
com observância das formalidades legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190415