Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 4870 »
TRT15 10/10/2022 -Pág. 4870 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022

4870

40%.

fabrica, inclusive a da Rontam; (…) que o depoente participou

Em sua defesa a ré alega que o autor foi contratado para receber o

somente da elaboração da descrição dos produtos na venda da

importe fixo de R$2.500,00 mais comissões que seriam calculadas

Rontam, mas não das reuniões da negociação em si.”.

conforme percentuais constantes do contrato de trabalho firmado e

Testemunha ouvida pela ré por meio de carta precatória: “que

não no importe de 1% das vendas. Argumenta que as alterações

houve licitação com a empresa "Rontam" em 2014, conduzida pela

ocorridas no contrato de trabalho ao longo do vínculo laboral foram

matriz em Ribeirão Preto e iniciada em São Paulo, sem participação

anuídas pelo reclamante que assinou as alterações contratuais

do autor”.

firmadas. Diz que as comissões foram corretamente integradas ao

A segunda testemunha autoral não prestou declarações relevantes

salário para todos os fins e que as verbas rescisórias as

par ao deslinde da questão.

consideraram.

Constata-se dos depoimentos transcritos que a prova oral produzida

Conforme TRCT juntado em ID. 63135Ce, as verbas rescisórias

se mostrou contraditória quanto à participação ou não do

foram calculadas considerando como remuneração do autor o

reclamante na licitação realizada no ano de 2014.

importe de R$4.211,56, ou seja, sem considerar as comissões

Registro ainda que, em que pese a declaração da testemunha

recebidas.

autoral de que o autor participou da aludida licitação, ele informou

Já o valor pago a título de aviso prévio indenizado, não pode ser

que não participou das negociações fato que enfraquece suas

levado em conta para provar que as comissões integraram as

declarações.

verbas devidas eis que as demais possuem valor calculado

Assim, mesmo se desconsiderássemos o depoimento da

comente com base no salário fixo.

testemunha defensiva, as declarações prestadas pela testemunha

Com isso, defiro o pagamento de diferenças das verbas rescisórias

autoral não são robustas o suficiente para provas as alegações

pagas, devendo ser considerado o salário fixo mais as comissões

autorais.

recebidas nos últimos 12 meses.

De outro lado, os documentos juntados em ID. B7ee090 não têm o

Com relação às diferenças de FGTS, férias e 13º salário de todo o

condão de provar que o reclamante efetivamente participou da

contrato de trabalho, o autor não apontou as diferenças que

licitação.

entende devidas, motivo pelo que indefiro o pedido.

Com isso, considerando que o ônus probatório é do reclamante nos
termos do art. 818 da CLT e do art. 373, I do CPC/2015, entendo
que ele não se desvencilhou do seu encargo a contento, motivo

Comissões não pagas. Alega o reclamante que restou acordado

pelo qual indefiro o pedido e seus consectários.

com a ré o recebimento de comissão no importe de 1,44% do valor
total da licitação por ele realizada de nº 0039/2014 com o fim de
implantar o programa Brasil Sorridente e que a ré não remunerou o

Danos morais. Relata o obreiro que recebeu em 18/12/2013 uma

importe devido de R$128.000,34 referente à segunda fase de

advertência indevida por suposto procedimento indevido que, após

implantação. Requer o pagamento das comissões não pagas e seus

diversas explicações e constrangimentos, se confirmou que o autor

reflexos em férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% e verbas

não havia cometido a irregularidade que lhe foi imputada. Aduz

rescisórias.

ainda que sofreu constrangimento em simpósio realizado onde os

Se insurge a ré aduzindo, em síntese, que o autor não teve

funcionários foram divididos em grupos com discriminação pela cor

participação na referida licitação ocorrida em 2014 e sim teve

deles e que tal fato foi motivo de chacota. Diz que foi

participação em licitação ocorrida em 2010 e as comissões devidas

imotivadamente retirado de projeto com a 3M em reunião o que

lhe foram corretamente pagas. Impugna também a ré os valores

também lhe causou constrangimento. Alega ainda que “desenvolveu

apresentados como devidos pelo autor.

junto a empresa Rontan de Tatuí um programa para a

Pois bem.

transformação de Vans comuns em Unidade Móvel Odontológica

A prova oral produzida transcorreu da seguinte forma:

desde 2009. Esta parceria desenvolvida pelo Reclamante resultou
na venda de 229 unidades com produtos Gnatus nos anos de 2010
e 2011. Entretanto, no ano de 2014, houve uma reunião agendada e

Primeira testemunha ouvida pelo autor: “que o depoente teve

acompanhada pelo Reclamante com comerciais e técnicas as

ciência que houve a venda da Rontam de 2014; que todas as

negociações, mas o Rogerio Almeida disse a todos que a partir

negociações eram feitas pelo reclamante junto com o pessoal da

daquele momento o Reclamante seria apenas o auxiliar,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190129

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home