3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
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oitiva de partes e testemunhas à distância, não haverá expedição
Ante a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo,
de carta precatória inquiritória, ainda que as pessoas se encontrem
não há que se falar em recolhimentos previdenciários nem fiscais.
em locais fora da jurisdição desta Vara.
Considerando-se o teor da Recomendação GP-CR nº 03/2011, de
6 Contatos com esta Unidade ([email protected]) devem
19/09/2011 c.c. a Portaria MF nº 582 DE 11.12.2013, que
ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o
recomenda a dispensa da intimação da União Federal nos
início da sessão, a parte detectar problemas no acesso.
processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for
7 Por fim, fica esclarecido que na própria audiência ora designada já
igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixe-se de
serão definidos prazos para a prática dos atos subsequentes,
promover a intimação da União Federal, representada pela PGF,
notadamente prazo de réplica ou memoriais, de quesitos,
nos processos que se discutam valores inferiores ao teto indicado.
manifestação sobre laudos, data de próxima audiência se o caso,
Recebido o valor do acordo, o(a) requerente Manoel da Silva
data de julgamento pela Súmula 197, sem nova intimação sobre tais
Rodrigues ,(a) outorgará ao(à) requerente empregador(a) total
prazos e atos.
quitação quanto ao objeto da presente ação e do extinto
7.1 Se qualquer das partes ou seus advogados não participar da
contrato de trabalho.
audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos
Conforme petição, as partes pactuam que a ruptura do vínculo
processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da
empregatício se deu por DISPENSA IMOTIVADA.
liberação/publicação da ata de audiência nos autos eletrônicos, pois
Assim, DUAS CÓPIAS DA PRESENTE DECISÃO, para
não haverá nova intimação a respeito.
apresentação pela requerente Manoel da Silva Rodrigues, ou pela
sua advogada(o), Dra. Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB:
SP274699) constituída(o) nos autos, terão valor de ALVARÁS
Processo Nº HTE-0011178-70.2022.5.15.0150
REQUERENTES
MANOEL DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
MIRIAM DALILA LOFFLER DE
SOUZA(OAB: 274699/SP)
REQUERENTES
AUTO POSTO TAMANDUA
SERRANA LTDA
ADVOGADO
KATIA ELISABETE
HERMANSON(OAB: 91253/SP)
JUDICIAIS para saque dos valores depositados na conta vinculada
do(a) autor(a) (FGTS) e para pagamento do benefício do SeguroDesemprego, observados os requisitos legais.
Não poderá ser exigida assinatura física manuscrita no documento,
tendo em vista que será assinado de forma eletrônica, cabendo ao
órgão pagador verificar a autenticidade da assinatura, da forma
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO TAMANDUA SERRANA LTDA
como consta do rodapé do documento, ou seja, ingressar no
endereço eletrônico ali constante e realizar consulta de
autenticidade de documento. A recusa do documento por falta de
assinatura manuscrita implicará DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUDICIAL.
O prazo para o requerimento do benefício do Seguro-Desemprego
deverá ser contado desta data, independentemente da data
INTIMAÇÃO
considerada para a rescisão do contrato, uma vez que a presente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d57c8
DECISÃO de homologação está sendo disponibilizada ao(à)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
autor(a) nesta data.
HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da petição ID
A ausência de carimbo na anotação de baixa não poderá ser motivo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
de indeferimento nem de retardamento na liberação dos depósitos
Tendo em vista que a opção de manutenção do Plano de Saúde
de FGTS.
está legalmente prevista da Lei nº 9.656/98-ANS, somente em caso
O benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser indeferido em
de descumprimento por conta do Plano de Saúde, o requerente-
razão de ausência de depósito da indenização de 40% do FGTS,
empregado deverá informar nos autos, fornecendo ainda os dados
uma vez que esta verba está sendo paga no bojo do acordo. O
do Plano de Saúde.
indeferimento administrativo, sob esse motivo, dará ensejo à
Custas, de R$ 544,75 , correspondentes a 2% do valor do acordo
responsabilização por DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
(R$27.237,38 ), a cargo do(a) requerente Manoel da Silva
Tendo em vista a ciência do débito pelo(a) requerente
Rodrigues, das quais fica isento, ante a comprovação de
empregador(a), na hipótese de inadimplência, fica dispensada a
insuficiência econômica, nos termos do § 4º do art. 790 da CLT.
citação, a fim de evitar alegações futuras de eventuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189698