3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RENATA SAAB MADI MATEUS(OAB:
144829/SP)
CORURIPE HOLDING S.A.
ALESSANDRO MASCHIETTO
BORGES(OAB: 127777/MG)
ANTONIO ROGERIO SOARES
EDUARDO CONRADO
ANTUNES(OAB: 253254/SP)
ALENCAR DA SILVA CAMPOS(OAB:
179438/SP)
SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
PAULO FABIANO DE OLIVEIRA(OAB:
128221/SP)
ALEXANDRE AJONA(OAB:
272574/SP)
LUDMILA PASQUINI FONTANA(OAB:
338218/SP)
HOMY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS - EIRELI
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA
MENDES(OAB: 157370/SP)
RENATA SAAB MADI MATEUS(OAB:
144829/SP)
CORURIPE HOLDING S.A.
ALESSANDRO MASCHIETTO
BORGES(OAB: 127777/MG)
BUNGE ACUCAR E BIOENERGIA
LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
2840
GDFAC/emq
Trata-se de recurso ordinário interposto pelas partes, em face da
sentença de id. 65af547, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos, com as razões de id. 1ac1f8e, pela 1ª reclamada e id.
b06c00f, pelo reclamante.
Contrarrazões de id. 8012d63, =d368245 e cd58de1,
respectivamente.
Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
Regimento Interno deste E. TRT.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
VOTO
1. Conhecimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO PARA FAZER CONSTAR APENAS
RECURSO DA 1ª RECLAMADA (SERTRAZA TRANSPORTES
LTDA) E RECLAMANTE.
Recurso tempestivo.
Preparo adequado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Subscritores dos recursos devidamente habilitados.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos.
3ª Turma - 6ª Câmara
RECURSO ORDINÁRIO
Aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017.
PROCESSO TRT - 15ª REGIÃO Nº - 0011105-03.2019.5.15.0054
A fim de se evitar a oposição de embargos de declaração de forma
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO 1a
desnecessária, esclareço que, embora o julgamento dos recursos
RECORRENTE: SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
interpostos se dê na vigência da lei em epígrafe, as regras de direito
RECORRENTE: ANTONIO ROGERIO SOARES
material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos fatos narrados
RECORRIDO: HOMY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
na inicial, em observância às regras de direito intertemporal.
QUIMICOS - EIRELI
No que tange às regras de direito processual com efeitos materiais -
RECORRIDO: CORURIPE HOLDING S.A.
tais como as que regem os honorários advocatícios, as custas
RECORRIDO: BUNGE ACUCAR E BIOENERGIA LTDA
processuais, justiça gratuita e critérios de fixação para danos morais
JUIZ(A) SENTENCIANTE: RENE JEAN MARCHI FILHO
-, serão observadas as vigentes ao tempo do ajuizamento da ação,
com base aos princípios do devido processo legal e da segurança
jurídica, de forma a evitar indesejada decisão "surpresa".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189561