3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
7522
no prazo de 05 dias, se insiste em seu requerimento, sem prejuízo
Pressupostos intrínsecos:
da adoção futura do “Juízo 100% Digital” mediante novo pedido.
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
Eventual reconsideração da parte demandante, no prazo acima
definitiva.
estabelecido, não será considerada retratação para os efeitos do
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
§2o do art. 3o da Resolução n.o 345 de 2020 do CNJ, posto que
Recurso processado.
ainda não formalizada a adoção do “Juízo 100% Digital”.
Liberem-se ao exequente os valores apontados como
Atente a parte demandante que a não adoção do “Juízo 100%
incontroversos. Indique o ilustre patrono(a) do (a) exequente os
Digital” não impede que as partes e testemunhas residentes fora da
dados da conta bancária para a transferência do crédito pelo banco
sede do juízo sejam ouvidas por videoconferência ou,
depositário.
excepcionalmente, em caráter telepresencial, mediante simples
Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos
requerimento fundamentado neste sentido.
ao E. TRT.
No silêncio ou sendo mantida, explicitamente, a opção pelo
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
demandante, intime-se a parte demandada, para que diga, no prazo
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
de 05 dias, se concorda com a adoção do “Juízo 100% Digital”,
BRAGANCA PAULISTA/SP, 18 de julho de 2022.
observados os riscos acima expostos. Pede-se à parte demandada
AZAEL MOURA JUNIOR
que se manifeste a respeito, expressamente, no prazo acima
Juiz do Trabalho Titular
estabelecido, posto que seu silêncio será interpretado como
JEPS
concordância tácita.
Em sendo adotado o “Juízo 100% Digital” pelas partes, prossiga-se
com a intimação da parte reclamada para a apresentação de defesa
nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, com as cominações de
praxe.
BRAGANCA PAULISTA/SP, 31 de agosto de 2022
AZAEL MOURA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010936-35.2017.5.15.0038
AUTOR
LUIS HENRIQUE FARIA SANT ANNA
ADVOGADO
GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 266541/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
ADVOGADO
RAFAEL BARIONI(OAB: 281098/SP)
Processo Nº ATOrd-0011344-50.2022.5.15.0038
MARIANA PEREIRA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MEIRIELLE TALITA PAULA DE
SOUZA(OAB: 375347/SP)
AUTOR
DULCINEIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MEIRIELLE TALITA PAULA DE
SOUZA(OAB: 375347/SP)
AUTOR
FABIANA PEREIRA
ADVOGADO
MEIRIELLE TALITA PAULA DE
SOUZA(OAB: 375347/SP)
AUTOR
KARINA DE PAULA BUENO
ADVOGADO
MEIRIELLE TALITA PAULA DE
SOUZA(OAB: 375347/SP)
AUTOR
RONALDO GOMES MACIEL
ADVOGADO
MEIRIELLE TALITA PAULA DE
SOUZA(OAB: 375347/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINEIA SILVA DE OLIVEIRA
- FABIANA PEREIRA
- KARINA DE PAULA BUENO
- MARIANA PEREIRA ARAUJO OLIVEIRA
- RONALDO GOMES MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE FARIA SANT ANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7277d6f
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Pressupostos extrínsecos:
Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido
pelo depósito ou penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188035
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41513e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamantes, para que esclareçam como foi apurado