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TRT15 18/07/2022 -Pág. 4704 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022

4704

CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2022.

HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer do

Diretor de Secretaria

recurso ordinário interposto pela reclamante e negar provimento,
para manter a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos,
nos termos da Lei n. 9.957/2000 e artigo 895, IV da CLT.

Processo Nº ROT-0010217-23.2020.5.15.0014
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE
USINA ACUCAREIRA ESTER S A
ADVOGADO
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
RECORRIDO
MIGUEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL LEITE DA SILVA

Em sessão realizada em 13 de julho de 2022, a 1ª Câmara do

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente

JUSTIÇA DO

processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.

ACÓRDÃO

Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:

1ª TURMA - 1ª CÂMARA

Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator)

RECURSO ORDINÁRIO

Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato

PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010217-23.2020.5.15.0014

Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA

Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da

RECORRENTE: USINA AÇUCAREIRA ESTER S A

Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT

RECORRido: MIGUEL LEITE DA SILVA

(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.

JUIZ SENTENCIANTE: FABIO TRIFIATIS VITALE

RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).

Inconformada com a r. sentença (ID e4ad7f4), que julgou a ação

Relator (a).

procedente em parte, recorre a reclamada (ID 1b8d6ec),

Votação unânime.

postulando a reforma da sentença quanto à condenação ao

Procurador ciente.

adicional de insalubridade e diferenças de horas extras.
Sucessivamente, requer a redução do valor dos honorários
periciais.
Contrarrazões (ID 4c2ab9f).

EVANDRO EDUARDO MAGLIO

Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a

Juiz Relator

remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho.
É o relatório.

Votos Revisores

VOTO
1. Do conhecimento
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185671

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