3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1837
Inconformadas com a r. sentença ID 48e44c7, que julgou
CAMPINAS/SP, 06 de julho de 2022.
improcedente a reclamação trabalhista, recorrem ordinariamente as
reclamantes (ID 797a300), pugnando pela reforma da sentença
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
quanto ao adicional de insalubridade.
Diretor de Secretaria
Contrarrazões apresentadas ID 275875e.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho ID a2521f9.
Processo Nº ROT-0010538-21.2021.5.15.0112
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
MARIA ESTER SOARES
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE VERNASCHI(OAB:
273482/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
JUNIOR(OAB: 247322/SP)
RECORRENTE
MARLI DE MELO FEDEL
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE VERNASCHI(OAB:
273482/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
JUNIOR(OAB: 247322/SP)
RECORRENTE
MARIA IMACULADA LEAL AVELINO
DA COSTA
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE VERNASCHI(OAB:
273482/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
JUNIOR(OAB: 247322/SP)
RECORRENTE
SUELEN CRISTINA MILITAO DA
SILVA
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE VERNASCHI(OAB:
273482/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
JUNIOR(OAB: 247322/SP)
RECORRENTE
SILVANA ADOLPHO
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE VERNASCHI(OAB:
273482/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
JUNIOR(OAB: 247322/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE
VITERBO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
É O RELATÓRIO.
VOTO
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos objetivos de
admissibilidade.
Do adicional de insalubridade. Agente Comunitário de Saúde
O reclamante insurge-se contra a decisão do MM. Juízo de origem,
que indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade.
Alega que as atividades das recorrentes as expõem ao risco de
contágio, o que equipara as residências aos locais de cuidado da
saúde humana, previstos no Anexo 14 da NR-15.
Sem razão.
Cinge-se a controvérsia em saber se as atividades desempenhadas
pelo reclamante, na função de agente comunitário de saúde se
equiparam às descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº
3.214/78, expedida pelo MTE, que estabelece quais atividades
Intimado(s)/Citado(s):
geram insalubridade por contato com agentes biológicos.
- MARIA ESTER SOARES
Primeiramente destacamos que o Juízo não está adstrito ao laudo
pericial, nos termos do artigo 479 do CPC, e pode formar sua
convicção por outros elementos constantes dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A i. perito concluiu que "Para a exposição aos agentes biológicos,
as atividades da Reclamante ficam caracterizadas como insalubres
em grau médio até o início da pandemia (meados de março de
PROCESSO nº 0010538-21.2021.5.15.0112 (ROT)
2019). A partir desse período, suas atividades ficam caracterizadas
RECORRENTES: MARIA ESTER SOARES, MARIA IMACULADA
como insalubres em grau máximo, durante todo o período da
LEAL AVELINO DA COSTA, MARLI DE MELO FEDEL, SILVANA
pandemia".
ADOLPHO, SUELEN CRISTINA MILITAO DA SILVA
Segundo a cartilha de Política Nacional de Atenção Básica, é
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
obrigação do Agente Comunitário de Saúde:
RELATOR: FABIO BUENO DE AGUIAR
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a
tbn300522
microárea;
Cadastrar todas as pessoas da microárea e manter os cadastros
atualizados;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185185