3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8491
retificação da autuação para constar como réus os sucessores do
e casas de lazer dentro do mesmo condomínio, inexistindo qualquer
de cujus, intimando-os para se habilitarem nos autos e requererem
pactuação quanto à pessoalidade e obrigatoriedade na prestação
o que entenderem de direito, no prazo de 8 dias (ID. df4a076).
dos serviços, os quais, muitas vezes, eram realizados em poucas
Contrarrazões dos reclamados (ID. 9b4d11f), que arguem a
horas ou minutos, cerca de 2 dias na semanas, em média, conforme
extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de
a conveniência do reclamante, sem qualquer obrigatoriedade de
regularização processual no prazo de 180 dias.
cumprimento de jornada, tudo mediante pagamento mensal de
É o relatório.
aproximadamente R$880,00 pelos serviços autônomos realizados.
O r. Juízo de origem rejeitou o pleito sob os seguintes fundamentos:
Em relação ao período em que prestou serviços ao Reclamado, fica
reconhecido termo inicial em 11/12/2013, conforme Relatório de
Visitas colacionado aos autos sob ID. 7d2f628 - Pág. 4, passando-
VOTO
se à análise da natureza da relação jurídica havida entre as partes.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
A prova oral produzida evidenciou que a forma de trabalho do
ordinário.
Reclamante não se revestia dos elementos caracterizadores do
vínculo empregatício, já que não havia subordinação, habitualidade,
PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - EXTINÇÃO
nem fiscalização de horário de trabalho. Isto porque restou
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
comprovado que o Reclamado não residia no imóvel no qual se
Embora o reclamante não tenha inicialmente atendido a
ativava o obreiro, além de não ter havido prova quanto à
determinação do Juízo, datada de 30/4/2020, para indicação do
subordinação. A testemunha patronal foi firme em seu depoimento
espólio ou sucessor, tal irregularidade restou sanada pelo
ao afirmar que "(...)que quando o depoente prestava serviços na
reclamante, em data de 15/06/2021.
casa situada no condomínio, lá comparecia diariamente; que nessas
ocasiões o reclamante comparecia uma ou duas vezes na semana,
Considerando que a demora na indicação dos sucessores do Sr.
sem horário fixo; que o depoente chegou a prestar serviços neste
Vitor não trouxe qualquer prejuízo aos ora reclamados, tratando-se
local quando havia inquilino; que nunca presenciou o reclamado
de irregularidade sanável, não há se falar em extinção do feito sem
dando ordens ao reclamante; que o reclamante tinha obrigação de
resolução do mérito por falta de pressupostos de continuidade e
cuidar da chácara e da pscina, sendo que se fosse necessário
desenvolvimento válido do processo.
poderia contratar outra pessoa pra realizar o serviço, mas nunca
presenciou ocorrência desse fato; que o reclamado não morou no
Rejeito.
imóvel do condomínio, apenas lá comparecendo aos finais de
semana; (...).
MÉRITO
A testemunha do Reclamante ao ser indagada acerca da
VÍNCULO DE EMPREGO
subordinação respondeu que via pessoas passando o serviço a ser
Sob a alegação de laborou de forma pessoal, habitual, subordinada
realizado, não se tratando de ordens.
e onerosa para o Sr. Vitor Sapienza, pretende o reclamante o
Por fim, os controles de acesso colacionados aos autos comprovam
reconhecimento do vínculo de emprego, no período de 1º/11/1996
que o Reclamante não comparecia diariamente na chácara do
a a 26/1/2018, na função de trabalhador doméstico.
Reclamado e, quando o fazia lá permanecia por apenas algumas
Alega que exercia a função de jardineiro e serviços gerais de
horas.
limpeza, conservação e manutenção de chácaras de recreio,
Como é cediço, para tanto, mister se façam presentes na relação
trabalhando todas as segundas, quartas e sextas feiras, das 9h às
jurídica havida entre as partes os seguintes requisitos:
16h, sem intervalo, mediante salário mensal o valor de R$2.195,00.
habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação,
A tese defensiva é a de que o autor prestou serviços ao réu de
consoante regra inserta no artigo 3°, da Consolidação das Leis do
forma autônoma, "nos últimos três anos" - já que, no período
Trabalho. Impõe-se salientar que os requisitos são cumulativos e,
anterior o reclamante teria laborado para a suas nora, Sra. Marcela
portanto, devem se fazer presentes de forma concomitante, sendo
R. Feres -, realizando serviços de manutenção de jardim e da
que a ausência de um deles será suficiente a descaracterizar o
piscina instalada na casa de lazer, onde sequer residia. Afirmou que
vínculo.
o réu prestava serviços especializados também em outras chácaras
Como já mencionado, não restou comprovada a existência de
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