3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8408
DE LOTES e seu patrono.
liquidação, já que há possibilidade de alteração dos valores
id 6d66f6a: Anotado o terceiro interessado Francisco Daud Nassif
controversos homologados, nos moldes do art. 884, CLT, conforme
Batlle e seu patrono.
constou.
id 30d2f33: Anotado o arrematante ER EMPREENDIMENTOS E
3 - Considerando o decurso do prazo legal, SOLICITO ao BANCO
PARTICIPAÇÕES LTDA e seu patrono.
DO BRASIL, agência de Caraguatatuba, que, dos depósitos nºs
As reservas de crédito devem ser habilitadas nos autos principais
3100108376377 e 4000115810734, proceda à transferência com os
considerando que não haverá liberação de valores nesta deprecata,
acréscimos legais a partir de 31/03/2022 até a data da
eventual valor arrecadado com a arrematação será transferido ao
transferência:
Juízo deprecante.
a) conta 4000115810734 - R$2.745,18 para o banco BANCO DO
id cb2f4e0: Recebo como impugnação à arrematação, alterado o
BRASIL, na agência 1741-8, conta-corrente 39385-1, à disposição
tipo da petição para fins estatísticos.
de Guimarães & Ferreira Sociedade de Advogados - CNPJ:
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar manifestação à
12.559.386/0001-55. IRRF: Isento;
impugnação oposta, no prazo legal.
b) conta 4000115810734 - R$1.229,41 em guia GPS, sob o código
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
2909, CNPJ nº 24.980.683/0001-59, referentes às contribuições
previdenciárias devidas pelo(a) recdo(a);
CARAGUATATUBA/SP, 04 de maio de 2022
BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES
Juíza do Trabalho Substituta
c) conta 4000115810734 - R$2.738,15 para o banco CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, na agência 1357, conta 78413, à
disposição de RODRIGO CESAR MALAGOLI - CPF 248.410.84860; IRRF: Já deduzido.
Processo Nº ATOrd-0011355-77.2017.5.15.0063
AUTOR
ADEMIR NERES DOS SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 299613/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO VIEIRA
GUIMARAES(OAB: 288286-D/SP)
RÉU
CONSORCIO CDG - PLANOVA
ADVOGADO
ANDREA MARCONDES MACHADO
DE MENDONCA(OAB: 134449/SP)
ADVOGADO
RENATA BES JUNQUEIRA
GIUSTI(OAB: 278999/SP)
d) conta 4000115810734 - R$67,63 em guia DARF, código
5936/1889 (1 mês/2 ou mais meses respectivamente), a título de
IRRF, constando como contribuinte RODRIGO CESAR MALAGOLI
- CPF 248.410.848-60; Base para cálculo do IRRF: R$2.805,78 em
31/03/2022.
e) conta 4000115810734 - R$6.220,65 para o banco SANTANDER,
na agência 4722, conta-corrente 13000119-4, à disposição de CDG
CONSTRUTORA S/A. - CNPJ 03.043.067/0001-00. IRRF: Isento;
Intimado(s)/Citado(s):
f) conta 3100108376377 - R$3.837,91 para o banco SANTANDER,
- CONSORCIO CDG - PLANOVA
na agência 4722, conta-corrente 13000119-4, à disposição de CDG
CONSTRUTORA S/A. - CNPJ 03.043.067/0001-00. IRRF: Isento;
Caso os favorecidos possuam conta convênio na instituição
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
financeira, fica autorizada a utilização desta para as transferências.
Tudo relativo a estes autos em que contendem as partes ADEMIR
NERES DOS SANTOS - 346.077.588-25, reclamante, e
INTIMAÇÃO
CONSORCIO CDG – PLANOVA - 24.980.683/0001-59, reclamada..
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a02c75
Por economia e celeridade processuais, cópia assinada deste
proferido nos autos.
despacho será encaminhada à instituição financeira com força de
DESPACHO
OFÍCIO.
1 - Petição ID 3689f53: A oposição de Embargos Declaratórios é
Saliente-se que a(s) providência(s) acima deverá(ão) ser
incabível, por prever expressamente o art. 897-A da CLT, apenas
comprovada(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo
nos casos de omissão, contradição ou obscuridade nas sentenças e
improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao
acórdãos, sem mencionar decisões interlocutórias, natureza que
endereço: [email protected].
reveste a decisão atacada, assim, recebo como mera manifestação.
4 - Intimem-se, após, dê-se baixa e arquive-se.
2 - Quanto ao alegado na manifestação, mais uma vez razão não
CARAGUATATUBA/SP, 04 de maio de 2022
assiste à reclamada, uma vez que não há o que se falar em
BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES
devolução do saldo remanescente em sede de sentença de
Juíza do Trabalho Substituta
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