3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17353
ADVOGADO
ANDRE EVANGELISTA DE
SOUZA(OAB: 255932/SP)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
REGINA APARECIDA VEGA
SEVILHA(OAB: 147738/SP)
SAN PAUL INSPECAO E SERVICOS
EM GERENCIAMENTO DE RISCOS
LTDA - EPP
ANDRE MARTIN NOGUEIRA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
- TIAGO GIGLIA MANOEL
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
JUSTIÇA DO
PERITO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90470b0
- SAN PAUL INSPECAO E SERVICOS EM GERENCIAMENTO
DE RISCOS LTDA - EPP
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
PODER JUDICIÁRIO
ajuizada por TIAGO GIGLIA MANOEL, em face de FUNDAÇÃO
JUSTIÇA DO
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA, DECIDO pronunciar a
prescrição das pretensões anteriores a 16/12/2016, com fulcro no
Processo nº 0002213-76.2013.5.15.0067
art. 7º, inciso XXIX da CF, extinguindo-as com resolução de mérito
Autor: PEDRO MARQUES FRANCISCO, CPF: 031.670.398-25
nos termos do art. 487, II do CPC e no mérito julgar
Réu(s): SAN PAUL INSPECAO E SERVICOS EM
PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a
GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA - EPP, CNPJ:
reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação
07.854.549/0001-92; COMPANHIA BRASILEIRA DE
supra, parte integrante deste dispositivo.
DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56
Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Autorizo a
dedução dos valores pagos sob iguais títulos, desde que já
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
comprovados nos autos.
Critérios de liquidação (juros, correção monetária, recolhimentos
O(A) Doutor(a)PAULA RODRIGUES DE ARAÚJO LENZA, Juiz(íza)
fiscais e previdenciários) obedecerão os parâmetros constantes da
da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, FAZ SABER a quantos
fundamentação.
o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
processo nº 0002213-76.2013.5.15.0067 , entre partes:AUTOR:
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
PEDRO MARQUES FRANCISCO , autor, e RÉU: SAN PAUL
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
INSPECAO E SERVICOS EM GERENCIAMENTO DE RISCOS
o valor da condenação ora fixado em R$ 15.000,00, das quais fica
LTDA - EPP e outros (2) réu, estando este último em lugar
dispensada nos termos do artigo 790-A, I da CLT.
ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital da decisão de
Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do 496,
homologação cujo teor poderá ser acessado pelo link abaixo, bem
§3.º, III do CPC.
como manifestar-se sobre a impugnação à sentença de liquidação,
Intimem-se as partes.
no prazo legal:
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/220411133536444000001740
ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN
65895?instancia=1
Juíza do Trabalho Substituta
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Edital
Processo Nº ATOrd-0002213-76.2013.5.15.0067
AUTOR
PEDRO MARQUES FRANCISCO
ADVOGADO
IULLY FREIRE GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 245833/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181672
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Processo Nº ATOrd-0010113-66.2020.5.15.0067
AUTOR
MARIO ANGELO CENEDESI
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA
ORIENTE(OAB: 365218/SP)