3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATOrd-0010501-80.2015.5.15.0119
AUTOR
JOAQUIM ROSA DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES DOUGLAS
MARQUES(OAB: 254502/SP)
AUTOR
JOAO ROSA DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES DOUGLAS
MARQUES(OAB: 254502/SP)
RÉU
ARIOVALDO DA GAMA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO BROM DE ALMEIDA(OAB:
160637/SP)
RÉU
ALTOS DE CACAPAVA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO MARQUES DAS
NEVES(OAB: 110037/SP)
ADVOGADO
CAMILA BEZERRA FERREIRA(OAB:
318247/SP)
RÉU
ARIOVALDO DA GAMA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO BROM DE ALMEIDA(OAB:
160637/SP)
RÉU
AMC CACAPAVA 2 SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO MARQUES DAS
NEVES(OAB: 110037/SP)
ADVOGADO
CAMILA BEZERRA FERREIRA(OAB:
318247/SP)
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prazo, efetuar o depósito judicial do valor correspondente,
devidamente atualizado até o efetivo pagamento e comprovar nos
autos.
Transcorrido “in albis”, prossiga-se a execução com o
encaminhamento do imóvel matrícula 17.125 à hasta pública.
Devidamente comprovado o pagamento, providencie a Secretaria o
levantamento da constrição do referido bem
Intime-se.
2) Liberação de valores às empresas ALTOS DE CACAPAVA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e AMC
CACAPAVA 2 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Como parte do acordo foi determinada a liberação dos valores
constritos via sistema BacenJud pertencentes às empresas acima, o
que constato, conforme certidão de Id 61174e1, que ainda não foi
cumprida.
Assim sendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem os dados
bancários necessários para a efetivação da transferência.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTOS DE CACAPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
- AMC CACAPAVA 2 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
- ARIOVALDO DA GAMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03edc45
proferido nos autos.
DESPACHO
Após, liberem-se.
CACAPAVA/SP, 19 de abril de 2022
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010934-74.2021.5.15.0119
AUTOR
LUIZ CARLOS JUSTINO
ADVOGADO
JESSICA MARQUES COSTA(OAB:
389641/SP)
ADVOGADO
BRUNO VALLILO SALLES(OAB:
383696/SP)
RÉU
ALTERNATIVA SERVICOS E
TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI(OAB: 153176-D/SP)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA CHAVES
GAY(OAB: 127335/SP)
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
1) As partes compuseram-se nos termos do acordo entabulado na
Ata de Audiência de Id 9e47028 e não houve notícia de
- ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL
LTDA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
descumprimento, motivo pelo qual reputo devidamente adimplidos
os créditos trabalhistas dos reclamantes.
Não obstante, na mesma oportunidade o juízo procedeu ao
PODER JUDICIÁRIO
arbitramento dos honorários do Sr. Perito Contábil, os quais foram
JUSTIÇA DO
parcelados e deveriam ter sido pagos pelo executado a partir de
29/05/2019 e comprovada nos autos a quitação.
Assim sendo, considerando que ao quitar integralmente o acordo a
reclamada demonstra boa-fé, concedo, por derradeiro, o prazo de
10 dias para que comprove nos autos o pagamento dos honorários
periciais contábeis, nos termos arbitrados em audiência. Caso não
tenha sido efetuado o pagamento, deverá o executado, no mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181391
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bf63e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais