3444/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
22916
mas também daquela especificada para os casos de litigância de
CONDENO o reclamante e reconvindo CARLOS JOSE
má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC).
GONCALVES no pagamento de honorários advocatícios
Custa, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre
sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor líquido da
R$ 25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
condenação, em relação à reclamação trabalhista, e honorários
Registre-se. Cumpra-se. Nada mais.
advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor
da causa.
Observe a Secretaria da Vara a determinação para expedição
FRANCINA NUNES DA COSTA
de ofícios
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de
Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar
jrlb
a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC,
FRANCINA NUNES DA COSTA
mas também daquela especificada para os casos de litigância de
Juíza do Trabalho Substituta
má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC).
Custas da reclamação trabalhista, pelo reclamante, no importe de
Processo Nº ATOrd-0010295-67.2021.5.15.0083
AUTOR
CARLOS JOSE GONCALVES
ADVOGADO
CARLOS JOSE GONCALVES(OAB:
271699/SP)
RÉU
SIND.EMPREGS.ESTAB.DE
SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS
CAMPOS
ADVOGADO
EDUARDO TAVARES RIBEIRO(OAB:
371787/SP)
R$ 3.676,35, calculadas sobre o valor atribuído a causa.
Custas da reconvenção, pela reclamada-reconvinte, no importe de
R$ 3.676,35, calculadas sobre o valor atribuído a causa.
Intimem-se as partes.
Registre-se. Cumpra-se. Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
FRANCINA NUNES DA COSTA
- SIND.EMPREGS.ESTAB.DE SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS
CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
jrlb
FRANCINA NUNES DA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2d09c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0010295-67.2021.5.15.0083
AUTOR
CARLOS JOSE GONCALVES
ADVOGADO
CARLOS JOSE GONCALVES(OAB:
271699/SP)
RÉU
SIND.EMPREGS.ESTAB.DE
SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS
CAMPOS
ADVOGADO
EDUARDO TAVARES RIBEIRO(OAB:
371787/SP)
Posto isto, nos autos da reclamação trabalhista promovida por
CARLOS JOSE GONCALVES, nos termos e limites da
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE GONCALVES
fundamentação:
A) REJEITO as preliminares arguidas;
B) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados,
ABSOLVENDO a reclamada SIND.EMPREGS.ESTAB.DE
PODER JUDICIÁRIO
SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS CAMPOS de tudo o quanto
JUSTIÇA DO
postulado
No
mais,
autos
da
reconvenção
promovida
por
INTIMAÇÃO
SIND.EMPREGS.ESTAB.DE SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2d09c
CAMPOS, nos termos e limites da fundamentação:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A) REJEITO as preliminares arguidas;
Posto isto, nos autos da reclamação trabalhista promovida por
B) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, ABSOLVENDO o
CARLOS JOSE GONCALVES, nos termos e limites da
reclamante-reconvindo CARLOS JOSE GONCALVES de tudo o
fundamentação:
quanto postulado.
A) REJEITO as preliminares arguidas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180592