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TRT15 07/03/2022 -Pág. 1482 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022

1482

atendentes; que a reclamante só atendia no caixa", portanto,

empregado, é subjetiva, nos exatos termos do artigo 7º, XXVIII, da

entendo que não houve confissão.

Constituição Federal.

Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função,

O dano moral decorrente da violação da intimidade, vida privada,

não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços

honra e imagem das pessoas - e sua respectiva indenização

distintos, mas principalmente que se demonstre que as atividades

reparadora - são situações claramente passíveis de ocorrência no

exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a

âmbito empregatício.

função para o qual o trabalhador foi contratado. Pois, o acúmulo se

É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas

caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as

indenizações por dano moral ou à imagem resultantes da conduta

funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador,

ilícita por ele cometida, ou por suas chefias, contra o empregado,

quando, então este passa a exigir daquele, concomitantemente,

sem relação com a infortunística do trabalho. Também será do

outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação.

empregador a responsabilidade pelas indenizações por dano

Assim, o exercício de atividades diversas, dentro da mesma jornada

material, moral ou estético decorrentes de lesões vinculadas à

de trabalho e compatíveis com a condição pessoal do trabalhador

infortunística do trabalho.

não enseja o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de

Há, entretanto, requisitos essenciais para a responsabilização

funções, máxime pela ausência de previsão legal, contratual ou

empresarial. Tais requisitos, em princípio, são: dano; nexo causal;

normativa para tanto. Desde que estejam dentro dos limites do jus

culpa empresarial.

variandi, eventuais alterações na prestação dos serviços não se

Para configuração da culpa empresarial é necessária a prova de um

traduzem alteração lesiva do contrato de trabalho.

ato ou situação praticada pelo do empregador ou de suas chefias,

Data vênia ao entendimento da reclamante, as tarefas arroladas

tenha provocado o dano no empregado. É que a responsabilidade

não configuram acúmulo nem desvio funcional, eis que são

civil de particulares, no Direito brasileiro, ainda se funda,

compatíveis com a condição pessoal da recorrente, não havendo

predominantemente, no critério da culpa (negligência, imprudência

evidências de terem causado desequilíbrio qualitativo ou

ou imperícia), na linha normatizada pelo art. 186 do CC, que dispõe:

quantitativo entre as funções inicialmente combinadas.

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou

Diante do exposto, desprovejo o apelo.

imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que

DO DANO MORAL POR LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO

exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Pretende a reclamante a condenação da reclamada no pagamento

O juiz é o destinatário da prova, e é quem determina a necessidade

de indenização por danos morais, ao argumento sintético de que

ou não de outros elementos instrutórios para formação do seu

"em momento algum deste autos ou da Ação 0010883-

convencimento, podendo indeferir provas impertinentes ou se

46.2019.5.15.0115 (utilizada como fundamento) houve tal

utilizar de conhecimento de fatos corretos que ocorrem em

declaração, MUITO PELO CONTRÁRIO FOI AFIRMADO QUE

processos que correm em sua jurisdição, como é o caso dos autos,

TERIAM QUE AGUARDAR A ORDEM DO FISCAL e sua

em que a origem, diante da análise de autos semelhantes, se

substituição". Afirma que a testemunha Anderson informou que a

convenceu de que havia na reclamada, além de fiscal, os

demora na substituição chegava a demorar 1 hora, não se podendo

patinadores que poderiam substituir os caixas enquanto iam ao

utilizar de depoimento de testemunha da empresa em outros autos.

banheiro, entendimento que também compartilho, não sendo

Pois bem.,

plausível e razoável a informação prestada pela testemunha da

O dano moral corresponde a toda dor psicológica ou física

reclamante de que demoravam cerca de 1 horas para substituição.

injustamente provocada em uma pessoa humana.

Diante do exposto, desprovejo o apelo.

A Constituição de 1988 trata da matéria. Assim dispõe o inciso X do
art. 5º constitucional: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a

DA LIMITAÇÃO DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS DA

honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização

INICIAL.

pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". No mesmo

O montante atribuído à causa não pode ser reconhecido como limite

capítulo, a nova Constituição acrescenta: "é assegurado o direito de

máximo do crédito, pois se destina especificamente à atribuição de

resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano

competência, à fixação do rito procedimental e às custas

material, moral ou à imagem" (art. 5º, V).

processuais arbitradas ao sucumbente no objeto da demanda.

A responsabilidade do empregador, pela reparação de danos

Por conseguinte, não há óbice para que o julgador remeta à fase de

morais e materiais, decorrentes de acidente do trabalho sofrido pelo

liquidação a apuração do montante alusivo aos títulos devidos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179257

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