3423/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
782
a) A procuração referente ao Id 7b6d197, que confere poderes ao
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
escritório RODRIGUES TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
Desembargador Vice-Presidente Judicial
é firmada em nome de pessoa jurídica em que não há identificação
de seu representante legal, o que, pelo teor do art. 654, § 1º, do
Código Civil, acarreta, para a parte que a apresenta, os efeitos
Processo Nº ROT-0011809-86.2017.5.15.0021
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
JOSE RICARDO RULLI(OAB:
216567/SP)
RECORRENTE
TIOSERTEC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO SIQUEIRA CEZAR(OAB:
271285/SP)
ADVOGADO
LUCAS SAMPAIO SANTOS(OAB:
271048/SP)
RECORRIDO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
JOSE RICARDO RULLI(OAB:
216567/SP)
RECORRIDO
TIOSERTEC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS SAMPAIO SANTOS(OAB:
271048/SP)
processuais da inexistência de poderes nos autos (aplicação da
Súmula 456 do C. TST).
Dessa forma, os substabelecimentos referentes aos Ids c739bc3 e
7010d6e, que conferem poderes ao signatário do apelo (Dr.
RICARDO SIQUEIRA CEZAR), na qualidade de acessórios
daquela, também se tornaram irregulares.
Constatada, pois, a irregularidade da representação processual da
parte recorrente, considerando-se o disposto no art. 76 do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do
Trabalho consoante o art. 3º, I, da Instrução Normativa 39 do C.
TST, determina-se àquela que regularize sua representação
processual nos termos da legislação vigente. Para tanto, concedese-lhe o prazo de 05 (cinco) dias (Súmula 383 do TST - nova
redação em decorrência do CPC de 2015).
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA GUIMARAES
- TIOSERTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Transcorrido o prazo "in albis" ou sem que haja a efetiva
apresentação de instrumento hábil a regularizar a representação
processual, aplicar-se-á o art. 76, § 2º, I, daquele diploma legal
adjetivo, com a consequente denegação do referido apelo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
b) A reclamada requer a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, alegando dificuldades financeiras para realizar o preparo
de seu apelo. Entretanto, não comprova a efetiva incapacidade
financeira, nos termos do item II da Súmula 463 do C. TST, motivo
INTIMAÇÃO
pelo qual indefiro o pedido de isenção do recolhimento do depósito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea4782
recursal.
proferido nos autos.
Diante do referido indeferimento e tendo em vista o disposto no §7º
do art. 99 do CPC/2015, intime-se a recorrente, outrossim, para o
RECURSO DE REVISTA
recolhimento do depósito recursal, observando-se as normas
ROT-0011809-86.2017.5.15.0021 - 10ª Câmara
editadas pelo C. TST (Ato Segjud.GP 329/2018), comprovando-o
Lei 13.467/2017
por meio de Guia de Depósito Judicial, nos termos do art. 899 da
Recorrente(s): TIOSERTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
CLT (com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017) e do Ato nº
13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017, no mesmo prazo de 05
Advogado(a)(s): RICARDO SIQUEIRA CEZAR (SP - 271285)
(cinco) dias, sob pena de deserção.
LUCAS SAMPAIO SANTOS (SP - 271048)
Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista
Recorrido(a)(s): JULIO CESAR DE OLIVEIRA GUIMARAES
interposto.
Publique-se e intimem-se.
Advogado(a)(s): JOSE RICARDO RULLI (SP - 216567)
Campinas-SP, 25 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada em face do
v. acórdão. Contudo, verifica-se que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179031
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial