3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1438
Decorrido in albis o prazo para o pagamento da RPV expedida,
proceda-se ao sequestro de rendas públicas do Município
PODER JUDICIÁRIO
suficientes para a satisfação da dívida, através do convênio BACEN
JUSTIÇA DO
-JUD.
BRAGANCA PAULISTA/SP, 10 de janeiro de 2022.
AZAEL MOURA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
JEPS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aefd9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Processo Nº ATSum-0011092-18.2020.5.15.0038
AUTOR
MARIA VERONILDA DA SILVA
ADVOGADO
ISALETE APARECIDA
RODRIGUES(OAB: 444982/SP)
RÉU
MITHOS - FASHION MODAS LTDA. ME
ADVOGADO
MARCELO GAYER DINIZ(OAB:
219205/SP)
RÉU
MTH FASHION MODAS LTDA
ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSÉ ROBERTO ALFREDO ARAÚJO em face de
J. OLÍMPIO DE FIGUEIREDO-EPP, para condená-la a lhe pagar,
em valores que serão apurados em regular liquidação de sentença,
os títulos acima deferidos, nos termos da fundamentação supra, que
passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONILDA DA SILVA
Os créditos trabalhistas do(a) autor(a) deverão ser corrigidos pelo
IPCA-e e acrescidos os mesmos dos juros que remuneram a
poupança na fase pré-judicial e, a partir da citação, exclusivamente,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pela taxa Selic.
Considerando o disposto nos incisos I, II, III, IV, constantes do §2º,
do artigo 791-A da CLT, deverá a reclamada pagar honorários de
sucumbência ao(à) advogado(a) do(a) autor(a) no importe de 05%
INTIMAÇÃO
sobre o valor da condenação, a ser apurado em regular processo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70f7b7
liquidação.
proferido nos autos.
Recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser realizados
DESPACHO
conforme Súmula nº 368 do C.TST.
Vistos.
Por força do disposto no art. 832, §3º, da CLT, esclareço que não se
Diante da novação do acordo juntado aos autos sob ID dd2cfb6,
sujeitam à incidência previdenciária, por não comporem o salário-de
proceda a secretaria com o desbloqueio de eventuais valores
-contribuição, as seguintes parcelas: juros de mora, aviso prévio
penhorados via SISBAJUD.
indenizado; férias indenizadas acrescidas de um terço, FGTS+40%,
Tendo em vista o acordo anexado aos autos pelo(a) reclamante,
multas dos artigos 477, §8º e 467, ambos da CLT; intervalo
intime-se a parte contrária para que cumpra o disposto no art. 18 do
intrajornada, reflexos das horas extras em aviso prévio, férias
PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 5/2012 ("Os acordos noticiados nos
indenizadas mais um terço e FGTS+40%, além dos honorários
autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a
advocatícios.
apresentação de petições individualizadas."), no prazo de 05 dias.
Adverte-se aos litigantes que os embargos declaratórios não
BRAGANCA PAULISTA/SP, 11 de janeiro de 2022
possuem efeito revisional do julgado e tampouco servem para pré-
AZAEL MOURA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011258-16.2021.5.15.0038
AUTOR
JOSE ROBERTO ALFREDO ARAUJO
ADVOGADO
JOSI CRISTINA PARIS(OAB:
210312/SP)
RÉU
J. OLIMPIO DE FIGUEIREDO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALFREDO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176750
questionamento, diante da devolução da matéria integralmente ao
Tribunal via recurso ordinário, na forma do art. 1013, do CPC,
podendo, assim, seu manejo inadequado ensejar a aplicação de
multa com base no art. 1.026, §2º, do CPC, se considerados
protelatórios ou manifestamente infundados.
Custas, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado
em R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00.
Intimem-se. Nada mais.