3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
14535
artigo 485, III, do CPC.
345.326.878-45, e GILDO FREITAS DA SILVA, CPF 065.326.928-
Sendo cumprida a obrigação supra, inclua-se o feito na pauta.
59.
SERTAOZINHO/SP, 29 de novembro de 2021
5. Após, inclua-se minuta de bloqueio via SISBAJUD em nome de
KARINA SUEMI KASHIMA
todos os réus. Total do débito: R$ 77.135,72, em 31/05/2021.
Juíza do Trabalho Substituta
6. Se negativo o resultado, fica desde já determinada a inclusão
da(s) devedora(s) no BNDT, no SERASAJUD e a expedição de
Processo Nº ATOrd-0010528-06.2019.5.15.0125
AUTOR
ELIZABETE MIGUEL
ADVOGADO
NICOLE PASCUAL PIGNATA(OAB:
332290/SP)
RÉU
ANTHONY ANDERSON DA SILVA
RÉU
GILDO FREITAS DA SILVA
RÉU
ANTHONY ANDERSON DA SILVA ME
ADVOGADO
POLIANA ANDREA CAVICHIONI
GOMES BADIA(OAB: 259891/SP)
RÉU
GILDO FREITAS DA SILVA
SERTAOZINHO - ME
ADVOGADO
POLIANA ANDREA CAVICHIONI
GOMES BADIA(OAB: 259891/SP)
mandado para pesquisa / constrição de bens via ferramentas
eletrônicas e diligências locais, incluindo-se o processo no sistema
EXE15.
7. Considerando as medidas de prevenção, controle e mitigação da
transmissão da COVID-19, a prática de quaisquer diligências físicas
deverá observar o disposto na Portaria Conjunta GP-CR n°
006/2020, com as alterações das portarias CP-CR 01, 04, 20 e
38/2021.
8. Antes da expedição do mandado, a Secretaria deverá observar o
disposto no Provimento GP-CR 10/2018, Art. 5º, § 1º, I, deste TRT,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY ANDERSON DA SILVA - ME
- GILDO FREITAS DA SILVA SERTAOZINHO - ME
cadastrando-se o processo no sistema EXE15, mesmo sendo
desnecessária a expedição do mandado.
9. Se negativos os resultados das pesquisas / diligências dos
Oficiais de Justiça, a devedora deverá ser inscrita na CNIB - Central
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nacional de Indisponibilidade de Bens.
SERTAOZINHO/SP, 29 de novembro de 2021.
KARINA SUEMI KASHIMA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
EMY
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adc42d
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Os cálculos empresários (Id 1ea6348) foram homologados em
audiência (Id 1fd1918), com a inclusão dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono do autor, deferidos na sentença
no percentual de 10% do valor da condenação e não incluídos pelas
rés em seus cálculos.
Assim, o total da condenação corresponde a R$ 77.135,72, em
31/05/2021, sendo:
Processo Nº ATOrd-0010528-06.2019.5.15.0125
AUTOR
ELIZABETE MIGUEL
ADVOGADO
NICOLE PASCUAL PIGNATA(OAB:
332290/SP)
RÉU
ANTHONY ANDERSON DA SILVA
RÉU
GILDO FREITAS DA SILVA
RÉU
ANTHONY ANDERSON DA SILVA ME
ADVOGADO
POLIANA ANDREA CAVICHIONI
GOMES BADIA(OAB: 259891/SP)
RÉU
GILDO FREITAS DA SILVA
SERTAOZINHO - ME
ADVOGADO
POLIANA ANDREA CAVICHIONI
GOMES BADIA(OAB: 259891/SP)
- Principal líquido ao reclamante: R$ 55.662,25
- Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 5.566,22
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE MIGUEL
- Contribuição previdenciária: R$ 12.675,25
- Honorários periciais: R$ 2.020,00
- Custas judiciais: R$ 1.212,00
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2. Intimadas, as reclamadas não efetuaram o pagamento.
3. Há requerimento autoral para prosseguimento da execução (Id
06b7162).
INTIMAÇÃO
4. Antes, porém, tratando-se de firmas individuais, incluam-se os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adc42d
titulares no polo passivo: ANTHONY ANDERSON DA SILVA, CPF
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174818