3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
7633
Neto,Pedro de BarroseViatec Engenharia e Comércio Ltda.,no
imóvel registrado na matrícula 16.921 do 2º Cartório de Registro de
processo de autos 0124700-21.2006.5.15.0123. Alega que em
Imóveis de Mogi das Cruzes.
30/8/1991 aquiriu da Viatec – Engenharia e Comércio Ltda. uma
parte ideal de 20.000 metros quadrados de um imóvel consistente
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), a serem
em um terreno situado no Bairro do Itapeti, Rio Abaixo, perímetro
acrescidas às custas devidas pelos executados no processo
rural do distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes,
principal.
denominado “Sítio Nossa Senhora de Lourdes”; que deixou,
entretanto, de proceder ao registro da escritura na ocasião e, com o
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
passar do tempo, acabou por esquecer da sua necessidade; que ao
dirigir-se ao registro imobiliário competente, foi surpreendido com o
Sentença publicada nos autos eletrônicos concomitantemente ao
decreto de indisponibilidade dos bens da Viaatec, decorrente de
ato de sua assinatura.
decisão proferida em 31/7/2015 nos autos do processo 012470021.2006.5.15.0123; que “com a averbação da indisponibilidade dos
Intimem-se as partes.
bens da Viatec, não foi possível ao embargante proceder ao registro
CAPAO BONITO/SP, 07 de outubro de 2021.
de sua escritura, a qual foi outorgada anteriormente ao decreto de
MATEUS CARLESSO DIOGO
indisponibilidade proferido na reclamação trabalhista noticiada,
Juiz do Trabalho Substituto
valendo destacar que o embargante vem exercendo sua posse
mansa a pacífica sobre a área objetivada, desde sua aquisição”.
Requer seja determinada a baixa da indisponibilidade mencionada.
Dá à causa o valor de R$ 10.000,00.
Juntam-se documentos.
Intimado, o embargado silencia.
É o relatório.
ISTO POSTO:
1. Indisponibilidade do bem
O documento das fls. 8/11 demonstra que o bem em questão foi
Processo Nº ETCiv-0010896-50.2021.5.15.0123
EMBARGANTE
BENEDITO ARISTIDES SILVEIRA
ADVOGADO
CARLA VIVIANE AYRES LINS(OAB:
353971/SP)
EMBARGADO
SINDICATO DOS TRABS NAS INDS
DA CONST, DO MOBILIARIO,
CIMENTO, CAL, GESSO E
MONTAGEM INDUSTRIAL DE
ITAPEVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 115420/SP)
ADVOGADO
PEDRO LUIZ GABRIEL VAZ(OAB:
40053/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ARISTIDES SILVEIRA
adquirido pelo embargante da empresa Viatec em 30/8/1991, muito
antes do ajuizamento da ação que gerou o decreto de
indisponibilidade, ocorrido em 8/11/2016 (fl. 16).
PODER JUDICIÁRIO
Certo, assim, que a indisponibilidade registrada, conforme certidão
JUSTIÇA DO
da fl. 15, é indevida, no que tange à parte ideal de propriedade e
posse do embargante.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c2b80
proferida nos autos.
SENTENÇA
DISPOSITIVO
VISTOS, ETC.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
Benedito Aristides Silveiraopõe embargos de terceiro, em
PROCEDENTESos Embargos de Terceiro apresentados por
27/9/2021, incidentalmente à execução que Sindicato dos
Benedito Aristides Silveiraem face de Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário,
Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário,
Cimento, Cal, Gesso e Montagem Industrial de Itapevamove
Cimento, Cal, Gesso e Montagem Industrial de Itapevapara
contraPhoenix Indústrias de Madeira Ltda., José de Barros
DETERMINAR seja levantada a restrição de indisponibilidade
Neto,Pedro de BarroseViatec Engenharia e Comércio Ltda.,no
realizada sobre a parte ideal de propriedade do embargante no
processo de autos 0124700-21.2006.5.15.0123. Alega que em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172341