3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
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sindicato réu, ora recorrente, representa os profissionais de
"A assertiva consignada na r. sentença de que o sindicato-autor
enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho,
representa os interesses, tão-somente, dos profissionais
ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam
'autônomos', é equivocada. Esclareço.
enfermeiros, reforçando, portanto, a existência da representação
A expressão 'categoria profissional liberal' que consta na carta
sindical da categoria diferenciada pelo Sindicato dos Enfermeiros.
sindical não equivale ao profissional 'autônomo'. Profissional liberal
A respaldar tal posicionamento, transcrevo, porque oportuno,
é aquele registrado e vinculado a uma ordem ou conselho
jurisprudência do C. TST, que em caso, análogo, dos engenheiros,
profissional que pode exercer sua atividade tanto com liberdade
reconheceu a representação sindical, pela categoria específica, dos
econômica e financeira (profissional autônomo) como vinculado a
profissionais liberais com vínculo empregatício:
um contrato de trabalho. No segundo caso, apesar de receber do
'AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
empregador interferência no tocante às normas de trabalho, certo é
SINDICATO
que exerce seu mister com certa independência justamente em face
PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS, QUÍMICOS E PLÁSTICOS
da qualificação profissional e habilitação específica (registro) que
NOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE - SINDIPETRO AL/SE
possui, respondendo pelos erros e falhas que vier a cometer.
E DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. APELOS
Portanto, mesmo quando vinculados, por contrato de trabalho, a
INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC (LEI N.º
estabelecimentos de saúde, os enfermeiros, integrantes de
13.105/2015). ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFISSIONAL
categoria profissional diferenciada e liberal, não perdem sua
LIBERAL. DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A
independência profissional, condição própria das atribuições
questão ora controvertida diz respeito à destinação da contribuição
específicas que só eles estão habilitados a desenvolver."
sindical devida pelo profissional liberal, engenheiro, com vínculo
UNIFICADO
DOS
TRABALHADORES
empregatício, que exerça a profissão no estabelecimento do
Por concordar integralmente com os fundamentos expostos pelo
empregador, se ao sindicato da categoria profissional liberal ou se
Exma. Sra. Desembargadora Rosimeire Uehara Tanaka, no
ao sindicato da categoria profissional relativo à atividade
julgamento do RO 0011516-80.2017.5.15.0130, em 19/07/2019, que
preponderante da empresa. Nos termos do art. 579 da CLT, 'a
envolve as mesmas partes e objeto, peço vênia para transcrever
contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de
suas razões de decidir, por medida de economia processual.
uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma
"A carta sindical do autor (Sindicato dos Enfermeiros), juntada às fls.
categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do
17 demonstra a representação da categoria profissional liberal,
disposto no art. 591'. Por sua vez, o art. 585, caput e parágrafo
integrante do 21º grupo - enfermeiros, do quadro a que se refere o
único, da CLT atribui ao profissional liberal com vínculo
artigo 577 da CLT, ou seja, pertence à categoria diferenciada na
empregatício, que desempenhe as suas funções precípuas, a opção
forma do artigo 511, § 3º da CLT, não havendo que se falar em
de efetuar o pagamento da contribuição sindical diretamente ao
enquadramento pela atividade preponderante do empregador.
Sindicato da categoria da profissional liberal ou, se assim não o
Não se sustentam as alegações recursais do primeiro recorrente, no
fizer, caberá ao empregador efetuar o desconto relativo à
sentido de que o Sindicato dos Enfermeiros representa apenas os
contribuição sindical do salário do profissional liberal. Ora, diante de
interesses dos profissionais autônomos, pois o profissional liberal é
uma interpretação sistemática dos preceitos contidos na Seção I do
aquele que possui registro junto a um conselho profissional,
Capítulo III do Título V da CLT, em especial os arts. 579 e 585,
podendo exercer sua atividade tanto de forma autônoma, como
caput e parágrafo único, não se pode inferir que o empregador, ao
vinculado a um contrato de emprego, assim ocorrendo, por
efetuar o desconto relativo à contribuição sindical no salário do
exemplo, no caso de enfermeiros, advogados, engenheiros.
profissional liberal que exerça a profissão na empresa, deva
O próprio dispositivo legal (artigo 585 da CLT) corrobora tal
repassar o montante descontado ao sindicato da categoria
interpretação, pois atribui ao profissional liberal com vínculo
profissional relativo à atividade preponderante da empresa. Com
empregatício, a opção de efetuar o pagamento da contribuição
efeito, a redação do art. 579 da CLT não deixa dúvidas acerca da
sindical diretamente ao Sindicato da categoria da profissional liberal
destinação da contribuição sindical paga pelo profissional liberal,
ou, se assim não o fizer, caberá ao empregador efetuar o desconto
que, necessariamente, deve ser revertida ao sindicato
relativo à contribuição sindical do salário do profissional liberal.
representativo da profissão liberal. Correta, portanto, a decisão
Destaque-se, ainda, que o documento de fls. 291 indica que o
regional que condenou a Petrobras e o SINDIPETRO a restituírem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171199