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TRT15 15/09/2021 -Pág. 129 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021

129

sindicato réu, ora recorrente, representa os profissionais de
"A assertiva consignada na r. sentença de que o sindicato-autor

enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho,

representa os interesses, tão-somente, dos profissionais

ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam

'autônomos', é equivocada. Esclareço.

enfermeiros, reforçando, portanto, a existência da representação

A expressão 'categoria profissional liberal' que consta na carta

sindical da categoria diferenciada pelo Sindicato dos Enfermeiros.

sindical não equivale ao profissional 'autônomo'. Profissional liberal

A respaldar tal posicionamento, transcrevo, porque oportuno,

é aquele registrado e vinculado a uma ordem ou conselho

jurisprudência do C. TST, que em caso, análogo, dos engenheiros,

profissional que pode exercer sua atividade tanto com liberdade

reconheceu a representação sindical, pela categoria específica, dos

econômica e financeira (profissional autônomo) como vinculado a

profissionais liberais com vínculo empregatício:

um contrato de trabalho. No segundo caso, apesar de receber do

'AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO

empregador interferência no tocante às normas de trabalho, certo é

SINDICATO

que exerce seu mister com certa independência justamente em face

PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS, QUÍMICOS E PLÁSTICOS

da qualificação profissional e habilitação específica (registro) que

NOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE - SINDIPETRO AL/SE

possui, respondendo pelos erros e falhas que vier a cometer.

E DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. APELOS

Portanto, mesmo quando vinculados, por contrato de trabalho, a

INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC (LEI N.º

estabelecimentos de saúde, os enfermeiros, integrantes de

13.105/2015). ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFISSIONAL

categoria profissional diferenciada e liberal, não perdem sua

LIBERAL. DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A

independência profissional, condição própria das atribuições

questão ora controvertida diz respeito à destinação da contribuição

específicas que só eles estão habilitados a desenvolver."

sindical devida pelo profissional liberal, engenheiro, com vínculo

UNIFICADO

DOS

TRABALHADORES

empregatício, que exerça a profissão no estabelecimento do
Por concordar integralmente com os fundamentos expostos pelo

empregador, se ao sindicato da categoria profissional liberal ou se

Exma. Sra. Desembargadora Rosimeire Uehara Tanaka, no

ao sindicato da categoria profissional relativo à atividade

julgamento do RO 0011516-80.2017.5.15.0130, em 19/07/2019, que

preponderante da empresa. Nos termos do art. 579 da CLT, 'a

envolve as mesmas partes e objeto, peço vênia para transcrever

contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de

suas razões de decidir, por medida de economia processual.

uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma

"A carta sindical do autor (Sindicato dos Enfermeiros), juntada às fls.

categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do

17 demonstra a representação da categoria profissional liberal,

disposto no art. 591'. Por sua vez, o art. 585, caput e parágrafo

integrante do 21º grupo - enfermeiros, do quadro a que se refere o

único, da CLT atribui ao profissional liberal com vínculo

artigo 577 da CLT, ou seja, pertence à categoria diferenciada na

empregatício, que desempenhe as suas funções precípuas, a opção

forma do artigo 511, § 3º da CLT, não havendo que se falar em

de efetuar o pagamento da contribuição sindical diretamente ao

enquadramento pela atividade preponderante do empregador.

Sindicato da categoria da profissional liberal ou, se assim não o

Não se sustentam as alegações recursais do primeiro recorrente, no

fizer, caberá ao empregador efetuar o desconto relativo à

sentido de que o Sindicato dos Enfermeiros representa apenas os

contribuição sindical do salário do profissional liberal. Ora, diante de

interesses dos profissionais autônomos, pois o profissional liberal é

uma interpretação sistemática dos preceitos contidos na Seção I do

aquele que possui registro junto a um conselho profissional,

Capítulo III do Título V da CLT, em especial os arts. 579 e 585,

podendo exercer sua atividade tanto de forma autônoma, como

caput e parágrafo único, não se pode inferir que o empregador, ao

vinculado a um contrato de emprego, assim ocorrendo, por

efetuar o desconto relativo à contribuição sindical no salário do

exemplo, no caso de enfermeiros, advogados, engenheiros.

profissional liberal que exerça a profissão na empresa, deva

O próprio dispositivo legal (artigo 585 da CLT) corrobora tal

repassar o montante descontado ao sindicato da categoria

interpretação, pois atribui ao profissional liberal com vínculo

profissional relativo à atividade preponderante da empresa. Com

empregatício, a opção de efetuar o pagamento da contribuição

efeito, a redação do art. 579 da CLT não deixa dúvidas acerca da

sindical diretamente ao Sindicato da categoria da profissional liberal

destinação da contribuição sindical paga pelo profissional liberal,

ou, se assim não o fizer, caberá ao empregador efetuar o desconto

que, necessariamente, deve ser revertida ao sindicato

relativo à contribuição sindical do salário do profissional liberal.

representativo da profissão liberal. Correta, portanto, a decisão

Destaque-se, ainda, que o documento de fls. 291 indica que o

regional que condenou a Petrobras e o SINDIPETRO a restituírem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171199

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