3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
13511
A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante
nº. 35/2021, que estabelece o dia 2 de agosto para início da
consulta
-
retomada gradual das atividades presenciais nas unidades
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
administrativas e jurisdicionais. Inicialmente, sendo adotado o
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
sistema de rodízio das equipes, garantindo o percentual máximo de
do respectivo código de barras.
20% em trabalho presencial, das 14h às 18h, devendo o restante da
Como medida de economia processual, evitando-se a prática de
jornada ser cumprido de forma remota.
atos desnecessários, deverá o beneficiário da transferência tomar
Referido normativo também autoriza o atendimento presencial ao
ciência da movimentação bancária através de análise de sua conta
público externo, mediante agendamento realizado por correio
pessoal, podendo consultar eletronicamente o processo para
eletrônico, com endereços disponíveis no site do Tribunal, e que as
conferências de valores, independentemente de nova intimação
sessões e audiências sigam sendo realizadas exclusivamente por
judicial, competindo-lhe manifestar, se for o caso, eventuais
meio telepresencial até que nova reclassificação do Plano São
impugnações, para posterior análise judicial.
Paulo para fase menos grave permita o avanço para os modos
Comprovadas as transferências, aguarde-se o vencimento do prazo
semipresencial ou presencial.
do acordo, previsto para outubro de 2021.
Ciência ainda às partes que, nos termos da Portaria 01/2020, da
Não havendo denúncia de eventual inadimplemento pelo
Vara do Trabalho de Orlândia/SP, o prédio ainda continuará
reclamante, voltem os autos conclusos para providências quanto à
fechado até a conclusão das obras de reforma para substituição de
extinção da execução e ao arquivamento do feito.
todo o piso.
Intimem-se.
Diante do exposto, prossiga-se da seguinte forma.
Orlândia/SP, 20 de agosto de 2021
Tendo o reclamante indicado, por meio da petição de Id. nº.
ao
seguinte
endereço
na
internet
RODRIGO PENHA MACHADO
643708f, de 16/08/2021, a conta bancária de seu i. patrono para
Juiz do Trabalho Titular
recebimento dos depósitos recursais vinculados aos presentes
LCA-rbn
autos, destine-se os valores conforme requerido.
Esclareça-se, por oportuno, que, em se tratando de depósitos
Processo Nº ATOrd-0003501-88.2010.5.15.0156
AUTOR
LUIS DA SILVA DAMACENA
ADVOGADO
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
RÉU
FOZ DO MOGI AGRICOLA S/A
ADVOGADO
JOAO DOS REIS OLIVEIRA(OAB:
74191/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS GOUVEA DE
OLIVEIRA(OAB: 287798/SP)
efetuados no ano de 2011, as presentes liberações não serão
efetuadas conforme as disposições do PROVIMENTO GP-VPJ-CR
N° 002/2019, do E. TRT da 15ª Região, que determina que as
transferências sejam efetuadas mediante utilização das ferramentas
Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF e Sistema de
Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ.
Feitas tais considerações, determino à agência de Orlândia/SP da
Intimado(s)/Citado(s):
- FOZ DO MOGI AGRICOLA S/A
Caixa Econômica Federal que proceda à transferência do SALDO
TOTAL dos seguintes depósitos recursais à pessoa jurídica JAIME
LUIS ALMEIDA SOUTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOCACIA, CNPJ nº. 25.064.237/0001-67, à conta n° 919-7,
mantida na agência nº. 1171, da Caixa Econômica Federal:
- depósito recursal no valor de R$6.300,00, datado de
INTIMAÇÃO
20/10/2011,efetuado pela reclamada FOZ DO MOGI AGRICOLA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e78b89
S/A - CNPJ: 52.615.861/0001-88;
proferido nos autos.
- depósito recursal no valor de R$8.700,00, datado de
20/09/2011,efetuado pela reclamada FOZ DO MOGI AGRICOLA
DESPACHO
S/A - CNPJ: 52.615.861/0001-88.
Vistos, etc.
Visando à observância dos princípios da celeridade e economia
Ciência às partes dos termos da Portaria GP-CR nº 06/2020,
processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinado
alterada pelaPortaria GP-CR nº. 01/2021 e pela Portaria GP-CR
eletronicamente, valerá como Guia de Transferência Judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170214