3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16498
equipamento com internet, ou seja, não será permitido um acesso
INTIMAÇÃO
único para mais de uma pessoa.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2285159
12. As partes, procuradores e testemunhas ficam cientes, desde já,
proferida nos autos.
que, a partir da tomada dos depoimentos na audiência, haverá a
SENTENÇA
gravação integral da mesma, de forma ininterrupta até seu final,
Vistos.
sendo que a mídia produzida será, posteriormente disponibilizada
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta
aos patronos das partes, no prazo de até 48 horas.
por MARTA NUNES DA SILVA em face de VIA VAREJO S.A.
13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades,
Afirma incorreção da sentença de liquidação que homologou os
mas em que também se multiplica a colaboração, solicita-se
cálculos periciais no que respeita à apuração do intervalo
especial empenho dos advogados e das partes para que
intrajornada.
empreendam esforços para buscar, previamente à realização da
Relatados.
audiência, solução negociada do litígio.
Decido.
PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A
ADMISSIBILIDADE
AUDIÊNCIA:
A presente execução não se encontra garantida.
I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por
Assim, denega-se conhecimento à matéria de fundo, uma vez que
preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se
não preenchidos os pressupostos do artigo 884 da CLT.
acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na
Pelo exposto, fica EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
audiência implicará confissão quanto à matéria de fato.
Impugnação à Sentença de Liquidaçãooposta por MARTA
II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à
NUNES DA SILVA, na vertente demanda que move em face de VIA
matéria de fato.
VAREJO S.A., nos termos da fundamentação supra.
14. Caso haja impossibilidade de cada parte, cada advogado e cada
Custas pela executada (no valor de R$ 44,26), em face do que
testemunha terem acesso individual a vídeo e áudio por meio de
dispõe o artigo 789-A, V, da CLT.
equipamento com acesso à internet, tal situação será analisada na
Tendo em vista os princípios de celeridade e economia, passa-se à
própria sessão.
análise do expediente de fls.1517/1518 dos autos:
Estamos
à
disposição
pelo
endereço
eletrônico
Trata-se de requerimento da ré com vistas à concessão de dilação
[email protected] para outras informações que se fizerem
de prazo para o pagamento da execução.
necessárias a respeito da audiência.
O prazo de 48 horas para pagamento do crédito do polo ativo, a fim
Intimem-se as partes, por seus patronos, pelo DEJT.
de evitar-se a deflagração do início da execução, é prazo legal e,
SERTAOZINHO/SP, 28 de julho de 2021
portanto, não admite dilação sem a oitiva da parte contrária.
WELLINGTON CESAR PATERLINI
Juiz do Trabalho Titular
AM
Abra-se vista ao exequente para manifestação acerca do
requerimento.
Intimem-se.
SERTAOZINHO/SP, 27 de julho de 2021.
Processo Nº ATOrd-0010380-92.2019.5.15.0125
AUTOR
MARTA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE SPITI(OAB: 197633D/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
PERITO
EDUARDO VILLA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA NUNES DA SILVA
WELLINGTON CESAR PATERLINI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010380-92.2019.5.15.0125
AUTOR
MARTA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE SPITI(OAB: 197633D/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
PERITO
EDUARDO VILLA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170395
- VIA VAREJO S/A