3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2021.
Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo.
5220
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
MUNICIPIO DE SAO PEDRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA CALCA
Sr.Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Carradita.
Composição:
PODER JUDICIÁRIO
Relatora Desembargadora do TrabalhoLuciane Storel
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira Carradita
Desembargador do TrabalhoCarlos Alberto Bosco
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
PROCESSO nº 0011635-79.2020.5.15.0051 (ROT)
ciente.
RECORRENTE: ISABEL CRISTINA CALCA
ACÓRDÃO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
JUIZA SENTENCIANTE: BRUNA MÜLLER STRAVINSKI
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
RELATORA: LUCIANE STOREL
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Da R. Sentença (fls. 253/259), que julgou improcedentes os
pedidos, recorre a Reclamante, tempestivamente (fls. 277/290),
Desembargadora Luciane Storel
insurgindo-se com relação às seguintes matérias: horas extras;
Relatora
intervalo do art. 384 da CLT e honorários sucumbenciais. Não há
remessa oficial.
Preparo dispensado.
Contrarrazões nos autos (293/297).
Representação processual regular (fls. 13 e 298).
Manifestação da D. Procuradoria Regional do Trabalho (fls. 301),
Votos Revisores
opinando pelo prosseguimento do feito, ressalvando a possibilidade
de ulteriores manifestações.
Alçada permissível.
Autos relatados.
Assinado eletronicamente por: LUCIANE STOREL - 27/07/2021
08:51:10 - fd6ef51
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21010817264464300000065881743
Número do processo: 0011501-70.2019.5.15.0024
VOTO
Número do documento: 21010817264464300000065881743
Conheço o recurso ordinário interposto, visto que cumpridas as
CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2021.
exigências legais.
HORAS EXTRAS E INTERVALO DO ART. 384 DA CLT
HELOISA NAOMI NUMATA
A Reclamante requer a reforma da R. Sentença, para condenar a
Diretor de Secretaria
municipalidade ao pagamento das horas extras, bem como do
Processo Nº ROT-0011635-79.2020.5.15.0051
Relator
LUCIANE STOREL
RECORRENTE
ISABEL CRISTINA CALCA
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170315
adicional (50%) sobre as aulas excedentes à 4ª hora diária, pelo
desrespeito à regra contida no art. 318 da CLT, na antiga redação.
Requer, também, a condenação do Município ao pagamento do
intervalo previsto no art. 384 da CLT, como extra, sob o argumento