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TRT15 21/07/2021 -Pág. 4263 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

4263

(cento e oitenta) dias de suspensão, o que permite o

Regional, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária

prosseguimento da execução perante esta Justiça Especializada.

(Súmula nº 126), está em consonância com a jurisprudência desta

No que diz respeito à responsabilidade solidária aplicada às

Corte. Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR:

empresas integrantes de Consórcio, seja em razão do ajuste por

15964320105020501, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos,

elas celebrado ou da caracterização de formação de grupo

Data de Julgamento: 07/06/2017, 5ª Turma, Data de Publicação:

econômico, o C. TST, assim tem decidido:

DEJT 16/06/2017)" (destacamos)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

O fato de se tratar de consórcio de empresas não impede a

EXECUÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO

desconsideração da personalidade jurídica do mesmo, e bem

ECONÔMICO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . O Tribunal a

assim, não há óbice quanto à responsabilidade solidária entre as

quo esclareceu que, na época de vigência do contrato de trabalho,

empresas componentes do consórcio.

ainda não vigorava o § 3º do artigo 2º da CLT, introduzido pela Lei

Com efeito, da leitura dos autos, mais especificamente o

nº l3.467/2017. De outro modo, não obstante o Tribunal Regional

"INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE

tenha assentado a possibilidade de reconhecimento do grupo

CONSÓRCIO ARAGUAIA - DELTA" (ID dce88d4 - Pág. 9) as

econômico entre as empresas pela existência de coordenação e

cláusulas sexta e sétima dispõem, respectivamente, acerca da

sócios em comum, fundamentos que não se amoldam à

empresa líder, no caso a ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA e bem

jurisprudência formada neste Tribunal Superior, a Corte de origem

assim, quanto à responsabilidade das consorciadas, que restou

também adotou como fundamento, para manter a responsabilidade

definida pela solidariedade das mesmas.

solidária da ora recorrente, que os contratos de constituição dos

Assim, seja porque a existência de empresa líder permite

consórcios preveem expressamente a responsabilidade solidária

caracterizar a formação de grupo econômico, seja porque o

das empresas de transportes. Logo, no acórdão recorrido, há a

instrumento de formação do consórcio estabelece, não se verifica

expressa informação acerca da previsão de responsabilidade

qualquer ilegalidade quanto à responsabilidade solidária aplicada ao

solidária entre as empresas no ajuste por elas celebrado, nos

caso.

moldes, inclusive, dos arts. 33, V, da Lei nº 8.666/1993 e 278, § 1º,

Bem decidiu o MM. Juízo Originário, nos termos da r. decisão de

da Lei nº 6.404/76. Nesse contexto, não há como alterar a decisão

desconsideração da personalidade jurídica do Consórcio.

recorrida, e, por conseguinte, o processamento do recurso de

Não merece reforma o item.

revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, II, da CF .

ge

Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR:
1003482220165010031, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 24/02/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:
26/02/2021)
AGRAVO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE
EMPRESAS. ALEGAÇÃO: VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II E
XXXVI, E 170, II e IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 2º E 3º, DA
CLT; 265 E 594 DO CÓDIGO CIVIL; CONTRARIEDADE À

DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: CONHECER DO AGRAVO DE

SÚMULA Nº 331. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

PETIÇÃO DE DELTA CONSTRUÇÕES S.A. - EM

Esta Corte Superior firmou entendimento, conforme precedente da

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REJEITAR A PRELIMINAR E NÃO

SBDI-1 (E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em

LHE DAR PROVIMENTO, tudo na estrita forma da fundamentação,

22.05.2014, ao interpretar o teor do artigo 2º, § 2º, da CLT, de que

cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer

para a caracterização de grupo econômico é necessária a

fim.

existência de controle e fiscalização de uma empresa líder

Custas pela executada no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-

sobre as demais, não sendo suficiente a mera existência de sócios

A, IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.537/2002.

em comum e de relação de coordenação entre elas. No caso, a
responsabilidade solidária foi confirmada mediante análise do
conjunto probatório, que revelou a existência uma relação
hierárquica entre as empresas, havendo a ingerência da Fibra
Celulose S. A. Nesses termos, a decisão do egrégio Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170069

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