3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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(cento e oitenta) dias de suspensão, o que permite o
Regional, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária
prosseguimento da execução perante esta Justiça Especializada.
(Súmula nº 126), está em consonância com a jurisprudência desta
No que diz respeito à responsabilidade solidária aplicada às
Corte. Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR:
empresas integrantes de Consórcio, seja em razão do ajuste por
15964320105020501, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos,
elas celebrado ou da caracterização de formação de grupo
Data de Julgamento: 07/06/2017, 5ª Turma, Data de Publicação:
econômico, o C. TST, assim tem decidido:
DEJT 16/06/2017)" (destacamos)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
O fato de se tratar de consórcio de empresas não impede a
EXECUÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO
desconsideração da personalidade jurídica do mesmo, e bem
ECONÔMICO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . O Tribunal a
assim, não há óbice quanto à responsabilidade solidária entre as
quo esclareceu que, na época de vigência do contrato de trabalho,
empresas componentes do consórcio.
ainda não vigorava o § 3º do artigo 2º da CLT, introduzido pela Lei
Com efeito, da leitura dos autos, mais especificamente o
nº l3.467/2017. De outro modo, não obstante o Tribunal Regional
"INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE
tenha assentado a possibilidade de reconhecimento do grupo
CONSÓRCIO ARAGUAIA - DELTA" (ID dce88d4 - Pág. 9) as
econômico entre as empresas pela existência de coordenação e
cláusulas sexta e sétima dispõem, respectivamente, acerca da
sócios em comum, fundamentos que não se amoldam à
empresa líder, no caso a ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA e bem
jurisprudência formada neste Tribunal Superior, a Corte de origem
assim, quanto à responsabilidade das consorciadas, que restou
também adotou como fundamento, para manter a responsabilidade
definida pela solidariedade das mesmas.
solidária da ora recorrente, que os contratos de constituição dos
Assim, seja porque a existência de empresa líder permite
consórcios preveem expressamente a responsabilidade solidária
caracterizar a formação de grupo econômico, seja porque o
das empresas de transportes. Logo, no acórdão recorrido, há a
instrumento de formação do consórcio estabelece, não se verifica
expressa informação acerca da previsão de responsabilidade
qualquer ilegalidade quanto à responsabilidade solidária aplicada ao
solidária entre as empresas no ajuste por elas celebrado, nos
caso.
moldes, inclusive, dos arts. 33, V, da Lei nº 8.666/1993 e 278, § 1º,
Bem decidiu o MM. Juízo Originário, nos termos da r. decisão de
da Lei nº 6.404/76. Nesse contexto, não há como alterar a decisão
desconsideração da personalidade jurídica do Consórcio.
recorrida, e, por conseguinte, o processamento do recurso de
Não merece reforma o item.
revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, II, da CF .
ge
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR:
1003482220165010031, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 24/02/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:
26/02/2021)
AGRAVO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE
EMPRESAS. ALEGAÇÃO: VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II E
XXXVI, E 170, II e IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 2º E 3º, DA
CLT; 265 E 594 DO CÓDIGO CIVIL; CONTRARIEDADE À
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: CONHECER DO AGRAVO DE
SÚMULA Nº 331. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
PETIÇÃO DE DELTA CONSTRUÇÕES S.A. - EM
Esta Corte Superior firmou entendimento, conforme precedente da
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REJEITAR A PRELIMINAR E NÃO
SBDI-1 (E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em
LHE DAR PROVIMENTO, tudo na estrita forma da fundamentação,
22.05.2014, ao interpretar o teor do artigo 2º, § 2º, da CLT, de que
cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer
para a caracterização de grupo econômico é necessária a
fim.
existência de controle e fiscalização de uma empresa líder
Custas pela executada no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-
sobre as demais, não sendo suficiente a mera existência de sócios
A, IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.537/2002.
em comum e de relação de coordenação entre elas. No caso, a
responsabilidade solidária foi confirmada mediante análise do
conjunto probatório, que revelou a existência uma relação
hierárquica entre as empresas, havendo a ingerência da Fibra
Celulose S. A. Nesses termos, a decisão do egrégio Tribunal
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