3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
BEATRIZ APARECIDA PINARELLI
ARAUJO FERRARI
BARBARA VIEIRA CONTIN(OAB:
400392/SP)
KARINE APARECIDA
PACHECO(OAB: 351192/SP)
FER-CORR EMBALAGENS LTDA
BARBARA VIEIRA CONTIN(OAB:
400392/SP)
KARINE APARECIDA
PACHECO(OAB: 351192/SP)
KARINA COSTA BARALDI(OAB:
321098/SP)
SERGIO DE OLIVEIRA SILVA
JUNIOR(OAB: 204364/SP)
BEATRIZ APARECIDA PINARELLI
ARAUJO FERRARI - ME
JOYCE DE OLIVEIRA SILVA
ARAUJO(OAB: 420963/SP)
LUIS FERNANDO FERRARI
REPRESENTACOES - ME
S.L.E.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
LUIS FERNANDO FERRARI
BARBARA VIEIRA CONTIN(OAB:
400392/SP)
KARINE APARECIDA
PACHECO(OAB: 351192/SP)
LUIS CEZAR FERRARI
BARBARA VIEIRA CONTIN(OAB:
400392/SP)
KARINE APARECIDA
PACHECO(OAB: 351192/SP)
FERCORR-STRADUS COMERCIO DE
EMBALAGENS DE MADEIRA E DE
PAPEIS EM GERAL LTDA - ME
FERIAN AGRO FLORESTAL LTDA ME
3706
AGRAVADO: BEATRIZ APARECIDA PINARELLI ARAÚJO
FERRARI - ME
AGRAVADO: LUIS FERNANDO FERRARI REPRESENTAÇÕES ME
AGRAVADO: S.L.E.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
ca
Em face da homologação do acordo, entabulado diretamente entre
a exequente e a 1ª Reclamada, no CEJUSC, insurge-se a
reclamante, através de agravo de petição, buscando a devolução
dos autos para apreciação de seus embargos de declaração e, caso
não provido tal pedido, seja reformada a decisão homologatória, a
fim de que prevaleça a vontade das partes, expressa no acordo
protocolado.
Não há contraminuta.
Nos termos dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
Regional, os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.E.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO
Conheço do recurso interposto, pois presentes os pressupostos
processuais de admissibilidade.
PROCESSO Nº 0010819-31.2018.5.15.0128 AP
AGRAVO DE PETIÇÃO
Em suma, a reclamante e a primeira reclamada transacionaram
AGRAVANTE: MARIA CELINA DE MENDONÇA
diretamente, a fim de quitar o processo, juntado o instrumento onde
AGRAVADO: FER-CORR EMBALAGENS LTDA.
requerem o sobrestamento do feito até total quitação da avença e
AGRAVADO: MUNDIAL FILMES COMERCIO DE EMBALAGENS
caso não cumprida, o prosseguimento do feito nos termos
LTDA
anteriores ao acordo.
AGRAVADO: BEATRIZ APARECIDA PINARELLI ARAÚJO
Recebido o termo e confirmado o acordo diretamente pela
FERRARI
reclamante, os autos foram remetidos ao CEJUSC.
AGRAVADO: LUIS FERNANDO FERRARI
Modo contínuo, realizada audiência sem sequer serem intimadas as
AGRAVADO: LUIS CEZAR FERRARI
partes, a avença restou homologada.
AGRAVADO: FERCORR-STRADUS COMERCIO DE
Diante de tal quadro, as partes apresentaram embargos de
EMBALAGENS DE MADEIRA E DE PAPEIS EM GERAL LTDA. -
declaração pleiteando fossem observados os termos do acordo, no
ME
que concerne o pedido de sobrestamento do feito até total quitação
AGRAVADO: FERIAN AGRO FLORESTAL LTDA. - ME
da avença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168285